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Operação Varejo Legal visitará mais de 800 contribuintes do setor varejista em 58 municípios

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Participam da operação 208 auditores-fiscais da Receita Estadual e 27 técnicos tributários - Foto: Receita Estadual

A segunda fase da ação tem como foco o setor de calçados e vestuários

 

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul inicia nesta quarta-feira (15/3) a segunda fase da Operação Varejo Legal, com visitas fiscais a mais de 800 contribuintes varejistas em todo o Estado. A ação, que segue ao longo dos próximos dias, tem foco no setor de calçados e vestuários. O objetivo principal é orientar os contribuintes quanto à importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias no segmento.

Ao todo, participam da Operação 208 Auditores-Fiscais da Receita Estadual e 27 Técnicos Tributários. A segunda fase é realizada em 58 municípios gaúchos, dentre eles: Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canela, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Gramado, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.

São verificados requisitos que comprovam o correto cumprimento das obrigações tributárias acessórias, como por exemplo os relacionados à identificação visual: fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e fixação de cartaz de inclusão de CPF na nota alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica próximo ao caixa (NFC-e).

Ainda, serão verificados os registros dos meios de pagamento que devem estar vinculados ao CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito, cartão de débito ou PIX). Os contribuintes serão orientados quanto aos requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Caso identificada irregularidade, poderá haver autuação por infração formal ou material.

Mais informações sobre o Varejo Legal podem ser conferidas no folder informativo disponibilizado no site da Receita Estadual.

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Primeira fase 

A primeira fase da Operação Varejo Legal ocorreu em setembro do ano passado e teve como foco o setor de bares e restaurantes. Com aproximadamente uma semana de duração, 781 contribuintes foram visitados, com identificação de irregularidades em 112 estabelecimentos (14,3% do total). Esses contribuintes receberam, conforme o caso, autuações por infração formal ou material em montante que já supera R$ 800 mil. Além disso, ainda há diversas situações identificadas durante a iniciativa com apuração em andamento pelo fisco gaúcho.

 

Pirâmide de Conformidade

A ação está alinhada ao conceito da chamada Pirâmide de Conformidade, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Conforme o modelo, a atitude do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as medidas adotadas (orientação, fiscalização preventiva, fiscalização repressiva, entre outras), sempre visando estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal (ou seja, para a base da pirâmide).

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Requisitos verificados

O que é a Declaração de Inscrição na Receita Estadual?

É o documento de identificação destinado a comprovar a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado (CGC/TE). Para mais informações, consulte a Carta de Serviços da Receita Estadual no site da instituição.

Acesse o documento aqui.

 

O que é o Cartaz CPF na Nota?

É um cartaz que promove a divulgação do Programa Nota Fiscal Gaúcha e deve estar fixado no caixa do estabelecimento. É obrigação do contribuinte varejista providenciar a impressão e a fixação da peça em cada ponto de emissão de documento fiscal.

Para download do cartaz, clique aqui.

 

É obrigatório emitir a NFC-e?

Todos os contribuintes que promovem operações de comércio varejista estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A obrigatoriedade está disposta no art. 26-C, do Livro II, e Apêndice XLIV do RICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97.

 

É obrigatório inserir o CPF na Nota?

O estabelecimento deve comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota.

 

Como devem estar registrados os meios de pagamento do estabelecimento?

Os contribuintes devem ter todos os meios de pagamento registrados em nome do mesmo

 

 

Texto: Ascom Sefaz

Edição: Secom

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Secretaria da Fazenda