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Devolve ICMS é destaque em evento nacional sobre Reforma Tributária

Devolve ICMS é destaque em evento nacional sobre Reforma Tributária
Devolve ICMS é destaque em evento nacional sobre Reforma Tributária - Foto: FGV/Divulgação

Programa de devolução do imposto estadual foi apresentado pelo subsecretário adjunto da Receita Estadual, Giovanni Padilha, em seminário realizado na sede da FGV, em São Paulo

O programa Devolve ICMS foi destaque do evento “A Constituição e o IBS: quais os temas cruciais na Reforma Tributária?”, realizado na última semana, na sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo. Organizado pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da universidade, o encontro abordou temas importantes da Reforma Tributária (RT), que propõe a criação de um modelo de Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) no Brasil.

Com a presença de acadêmicos e representantes dos entes federativos, a programação do evento contou com dois painéis de debates. O primeiro abordou os pontos de superação do impasse federativo para a aprovação do modelo de reforma com imposto único. No segundo, a mesa de conversa aprofundou o debate sobre a devolução personalizada do imposto, além dos impactos setoriais da Reforma Tributária (RT).

A Receita Estadual gaúcha foi representada pelo subsecretário adjunto Giovanni Padilha. Integrante do segundo painel, Padilha apresentou o programa Devolve ICMS, iniciativa pioneira no Brasil na devolução do imposto estadual para famílias de baixa renda. Na ocasião, além de salientar a redução da carga tributária sobre a renda das famílias, o gestor gaúcho também detalhou o funcionamento e os aspectos operacionais da iniciativa.

O que é o Devolve ICMS?

O Devolve ICMS é o programa de devolução de parte do ICMS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e que recebam o Bolsa Família. O último pagamento ocorreu em janeiro, com 618 mil famílias beneficiadas. O próximo depósito está previsto para abril. O programa possui duas modalidades de pagamento: a Parcela Fixa (paga para todos os beneficiários, no valor de R$ 100) e a Parcela Variável (quantia que varia conforme o número de notas fiscais com CPF emitidas ao titular do benefício).

Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz

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