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Receita Estadual divulga prévia da distribuição do ICMS para municípios em 2024

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- - Foto: Receita Estadual

Estimativa é de que cerca de R$ 8,5 bilhões sejam repassados às prefeituras ao longo do próximo ano

 

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio do ICMS para o exercício de 2024. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo pertence às prefeituras, depois de feitas as devidas destinações constitucionais, como para o Fundeb.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números provisórios constam na portaria 085/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 31.

A estimativa, segundo o fisco, é de que sejam repassados cerca de R$ 8,5 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.

Clique para consultar o IPM provisório de cada município

A partir da publicação do IPM provisório, começa a valer o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. Essa contestação pode ser feita até 30 de setembro. Os recursos serão julgados e, depois, serão publicados os percentuais definitivos.  

Nesta apuração, de acordo com a instrução normativa 45/98 (título I, capítulo XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “roteiro para impugnação eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual. Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, como correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).

 

Critérios considerados no IPM 

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei. Em 2024, será o primeiro ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela lei 15.766/21, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de participação no Rateio da Quota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 10%. 

Esse indicador é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado.

 

Desempenho das 20 maiores economias do Estado 

Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, nove registraram crescimento e 11 apresentaram queda na comparação do IPM provisório de 2024 com o IPM definitivo de 2023. As maiores variações positivas são de Horizontina (+38,44%) e de Montenegro (+15,59%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-25,93%) e em Rio Grande (-9,56%).

IPM - Variações


Maiores crescimentos e maiores quedas 

O município de Balneário Pinhal lidera a variação mais positiva na comparação do IPM provisório de 2024 com o IPM definitivo de 2023, com crescimento de 40,64% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Carlos Barbosa, com uma queda de 28,95%. Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 279 apresentaram crescimento e 218 registraram diminuição em seus índices.

Evolução do IPM

Variações negativas - IPM

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual  

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