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Famílias incluídas em outubro no Devolve ICMS já podem retirar o Cartão Cidadão

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- - Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz

O Cartão Cidadão das famílias que ingressaram no programa Devolve ICMS em outubro ficou disponível para retirada nesta segunda-feira (13/11). A retirada do cartão, já carregado com o pagamento da última parcela, ocorre em todos os municípios gaúchos, sempre de segunda a sexta-feira. Para retirar o cartão, o titular precisa apresentar um documento de identificação oficial com foto e número de CPF.

Locais de entrega do Cartão Cidadão.

Em Porto Alegre, onde mora a maior parte dos beneficiários, o resgate do documento ocorre na sede da FGTAS (Borges de Medeiros, 521 – Centro Histórico). O atendimento no local é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.

Já em Canoas, segundo município com mais titulares, a retirada para os beneficiários com nome iniciado pelas letras A até J ocorre no Banrisul na Agência 15 de Janeiro, localizado na Rua Quinze de Janeiro, 221, Centro. Já beneficiários com inicial de K à Z podem retirar seu Cartão Cidadão na Agência do Banrisul de Canoas (0165), na Rua Tiradentes, 57, Centro. A entrega é realizada de segunda a sexta-feira, conforme o horário da agência.

A nova remessa de cartões atende a mais de 30 mil famílias incluídas no programa após a atualização da base de dados do Cadastro Único (CadÚnico). A rodada de outubro utilizou como base de dados o CadÚnico de julho de 2023. O Devolve ICMS, uma iniciativa de justiça tributária inédita no Brasil, é concedido a famílias inscritas no CadÚnico que recebam o Auxílio Brasil ou aos titulares que tenham algum dependente matriculado no Ensino Médio da rede estadual.

Clique aqui para consultar se você tem direito ao benefício.

Os pagamentos aos beneficiários são realizados a cada três meses no Cartão Cidadão, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado em diversos estabelecimentos comerciais, como supermercados e farmácias.

O Devolve ICMS realiza duas modalidades de pagamento: a Parcela Fixa (paga para todos os beneficiários, no valor de R$ 100) e a Parcela Variável (quantia que varia conforme o número de notas fiscais com CPF emitidas ao titular do benefício).

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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