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5º Encontro Estadual Sobre Créditos Não Tributários é realizado em Porto Alegre

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- - Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz

A Receita Estadual promoveu, na última sexta-feira (17/11), o 5º Encontro Estadual sobre Créditos Não Tributários. O evento, que ocorreu no Espaço Inovação da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, visou estimular a interação entre os órgãos do Estado e aumentar a eficiência da fiscalização e da cobrança de multas e outros créditos de natureza não tributária.

Os créditos não tributários são provenientes de valores como multas e restituições que deixaram de ser recolhidos aos órgãos ou Secretarias do Estado, por pessoas físicas ou jurídicas. Esses créditos devem ser inscritos como Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Sul, procedimento que atualmente é realizado de maneira centralizada pela Central de Serviços Compartilhados de Créditos Não Tributários, vinculada à Delegacia da Receita Estadual em Santa Maria (8ª DRE). Para tanto, os órgãos de origem devem encaminhar à Receita Estadual, por meio de processo administrativo, a solicitação de inscrição como Dívida Ativa dos créditos não tributários regularmente constituídos.

“Queremos promover a conformidade, ou seja, que as pessoas façam a coisa certa e que com isso tenhamos mais justiça fiscal e mais desenvolvimento para o Estado. A centralização dos procedimentos relacionados aos créditos não tributários é uma forma de otimizarmos o uso dos recursos públicos, gerando mais especialização e melhoria nos processos de trabalho”, salientou Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual, na abertura do encontro.

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Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz

A quinta edição teve como público-alvo servidores de diversas secretarias de Estado e do Judiciário, retomando a iniciativa que iniciou em 2016 e não ocorria desde 2019, em função da pandemia. Ao todo, cerca de 40 convidados prestigiaram o evento, representando mais de 20 órgãos públicos gaúchos. Após a inscrição como Dívida Ativa, conforme o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF), os créditos não tributários também ficam sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA e à cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“A ideia é ampliar a integração e a troca de experiências entre os órgãos, aumentando a eficiência da cobrança dos créditos não tributários, que é centralizada na Receita Estadual após a inscrição em Dívida Ativa”, salientou Lisiane Feix, chefe da Divisão de Recuperação de Crédito da Receita Estadual.

 

Cartilha sobre procedimentos é lançada

Um dos destaques da programação do encontro foi o lançamento da Cartilha “Inscrição em Dívida Ativa de Créditos Não Tributários”, produzida pela Receita Estadual, que destaca o procedimento a ser observado pelos órgãos públicos para encaminhamento de seus créditos para inscrição como dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul. O documento pode ser conferido no site da Receita Estadual (clique aqui).

Além disso, ao longo da manhã também foram realizadas apresentações sobre a Certidão de Dívida Ativa e a Régua da Cobrança, pela RE, e sobre a Prescrição, pela Procuradoria do Domínio Público Estadual.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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