Ação Solidária: Como Ajudar as Vítimas das Enchentes no Rio Grande do Sul com isenção do ITCD
Se você deseja fazer uma doação para apoiar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, saiba que existem maneiras de fazê-la com isenção do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
No caso da opção de doação para o Estado do Rio Grande do Sul ou para um município gaúcho, qualquer valor doado ficará isento. Para doações para qualquer pessoa, empresa e entidade o valor doado ficará limitado a R$3.450,00.
Veja como:
Doações para o Estado do Rio Grande do Sul
Ao fazer a declaração de doação para o Estado do Rio Grande do Sul, informe o donatário com o CNPJ 87.934.675/0001-96 ou 92.958.800/0001-38
Valor: Qualquer quantia.
Base Legal: Isenção prevista no Inciso III do Artigo 7º da Lei Estadual 8.821/89.
Doações para Pessoas Físicas ou Jurídicas
Base Legal: Isenção prevista no Inciso X do Artigo 7º da Lei Estadual 8.821/89.
Doações para os Municípios do Rio Grande do Sul
Ao fazer a declaração de doação para um município, informe o donatário com o CNPJ deste município.
Valor: Qualquer quantia.
Base Legal: Isenção prevista no Inciso III do Artigo 7º da Lei Estadual 8.821/89.
Doações para Pessoas Físicas ou Jurídicas
Base Legal: Isenção prevista no Inciso X do Artigo 7º da Lei Estadual 8.821/89.
Participe e faça a diferença! Suas doações são essenciais para a reconstrução e o apoio às famílias afetadas.
Para fazer a declaração, clique aqui.
Doações
Diante da situação de calamidade pública enfrentada pelos gaúchos, o governo do Estado reativou o canal de doações para a conta SOS Rio Grande do Sul. Foi restabelecida a chave PIX (CNPJ: 92.958.800/0001-38), a mesma utilizada no ano passado.
Os recursos serão integralmente revertidos para o apoio humanitário às vítimas das enchentes e para a reconstrução da infraestrutura das cidades.
Atenção: quando realizar a operação, confirme que o nome da conta que aparece é "SOS Rio Grande do Sul" e que o banco é o Banrisul.
Caso a sua doação seja para um município, é fundamental a utilização de dados e informações disponibilizados por contas oficiais da cidade, além disso, lembre-se de conferir se o remetente está correto.
Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz