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Programa de Autorregularização recupera R$ 5,7 milhões em ITCD referente a doações declaradas à Receita Federal no ano-calendário 2020

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- - Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual

Durante os meses de abril a julho desse ano, cerca de 79% dos contribuintes notificados aderiram ao Programa de Autorregularização lançado pela Receita Estadual (RE) relativo ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), gerando uma arrecadação efetiva de R$ 5,7 milhões. O foco da ação esteve nos valores referentes ao ITCD incidente sobre as doações informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2020.

O programa, coordenado pela Delegacia do ITCD (18ª DRE), abrangeu ao todo 358 contribuintes, com um valor potencial de R$ 8 milhões devidos aos cofres públicos. Houve adesão de 254 dos notificados e regularização de R$ 5,7 milhões, o que são índices considerados positivos para as iniciativas de autorregularização. As divergências foram constatadas a partir do cruzamento das informações prestadas através do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em setembro de 2000, e as declarações eletrônicas de ITCD em posse da RE.

Por meio do programa, a RE oportunizou aos contribuintes selecionados a regularização das pendências. Aqueles que não se regularizaram ficaram sujeitos à auditoria, com a lavratura de Autos de Lançamento que totalizam R$ 1,8 milhão em créditos tributários constituídos.

 

Propósito dos programas de autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da RE, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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