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IPVA 2024: quite o tributo e evite custos adicionais

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Mais de 350 mil veículos não estão em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2024 no Rio Grande do Sul. Ou seja, de acordo com balanço da Receita Estadual, o percentual de motoristas circulando de maneira irregular chega a 8,8% dos veículos.

Ainda conforme o levantamento divulgado nesta terça-feira (12/11), o valor que deixou de ser recolhido com o pagamento do imposto atingiu R$ 269 milhões. A taxa de inadimplência está, portanto, em 5,10% — maior do que no mesmo período do ano passado, quando o percentual era de cerca de 4,4%.

A postergação do calendário do IPVA 2024, com data de vencimento em 28 de junho para ambas as formas de quitação, em cota única e parcelado, pode ter sido um dos fatores que levou a elevação do número de inadimplentes em comparação com o mesmo período do ano passado.

O prazo de vencimento do tributo para pagamento à vista foi prorrogado para 28 de junho de 2024. Anteriormente, a data final de quitação estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo fracionamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e puderam ser quitadas também até 28 de junho. Com a mudança, ficou suprimida a possibilidade de quitação das três parcelas de forma separada.

Desde setembro os motoristas que não haviam quitado o tributo passaram a serem incluídos no sistema Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo. Após o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 10,75% ao ano) e a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.

Com a inclusão na lista de inadimplentes do Estado, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além estarem sujeitos a outras penalidades administrativas e que geram custos adicionais.

Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). Além disso, os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.

Saiba mais

Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store, Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.

 

O cidadão deve ficar atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário:

Nome: Ipva Sefaz/RS

CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81

Instituição: Bco do Estado do RS S.A

Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080

Bco do Estado do RS S.A.


Texto: Juliane Kerschner/ Ascom Sefaz

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Secretaria da Fazenda