Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do primeiro semestre de 2024
A Receita Estadual (RE) publicou, por meio da Portaria Sefaz Nº 058/24, a pontuação provisória relativa ao primeiro semestre de 2024 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). O Programa visa incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios no crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses dos recursos às Prefeituras.
A adesão voluntária dos municípios ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS). Coordenado pela Receita Estadual, o programa busca incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado para o crescimento da arrecadação do ICMS.
O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o pedido estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. O prazo para entrar com recurso encerra no dia 3 de dezembro. O encaminhamento dos recursos é feito via Protocolo Eletrônico.
Clique aqui e confira a Portaria Nº 058/24, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro de 2024 (páginas 208 a 218). Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.
Saiba mais sobre o PIT
O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações (conforme abaixo).
Grupo I - Ações de Educação Fiscal: composto por 10 ações passíveis de pontuação com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos.
Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por 5 ações passíveis de pontuação, atendendo basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha.
Grupo III - Comunicação de Verificação de Indícios:busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.
Grupo IV - Gestão de Informação do Setor Primário: compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais.
Grupo V - Combate à Sonegação: foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de Turmas Volantes Municipais.
Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz