Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Varejo Legal: na maior operação da história, Receita Estadual orienta 4,3 mil contribuintes em 140 cidades do RS
RSS
Notícias
Publicação:

Varejo Legal: na maior operação da história, Receita Estadual orienta 4,3 mil contribuintes em 140 cidades do RS

-
Operação orienta contribuintes em todo o RS - Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz

Objetivo é auxiliar empresários a ficarem em dia com suas obrigações

 

Orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios: esse foi o foco da quarta fase da Operação Varejo Legal, que visitou mais de 4,3 mil estabelecimentos varejistas em 140 municípios gaúchos entre os dias 27 de novembro e 6 de dezembro. De caráter preventivo e orientativo, essa foi a maior operação da história da Receita Estadual, envolvendo 628 servidores, entre auditores-fiscais e técnicos tributários.

Conforme o balanço, os principais setores de atuação dos estabelecimentos em foco na ação foram os de veículos e autopeças, supermercados e calçados e vestuário. Quanto às regiões, os municípios com mais visitas finalizadas foram Porto Alegre, Canoas, Passo Fundo, Gravataí e Novo Hamburgo. Há ainda previsão de que as equipes compareçam a cerca de 700 locais no primeiro trimestre de 2025, totalizando mais de cinco mil visitas realizadas em 147 cidades ao longo da quarta fase.

A ação coloca uma lupa sobre os dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo. O primeiro deles é a chamada nota integrada, em que a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deve ser feita de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos – a obrigação está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024. Nessa fase da Varejo Legal, mais de 2,6 mil contribuintes foram orientados quanto à necessidade de adequação à legislação.

O segundo assunto é a saída do setor de autopeças da substituição tributária (ST), vigente desde 1º de novembro de 2024. Com a mudança, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador, ou seja, os estabelecimentos varejistas agora devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais. Ao todo, mais de 1,7 mil contribuintes receberam orientações e materiais explicativos relacionados ao tema.

 

Saiba mais sobre a nota integrada

A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

Desde 1º de janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

Ao longo do ano, a Receita Estadual vem enviando alertas de divergência às empresas obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo, focando em estabelecimentos com percentual baixo de integração.

Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por aparelho, a cada mês que ele for utilizado.

 

Saída do setor de autopeças da substituição tributária

Com a saída da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada nos fabricantes ou importadores. Dessa forma, desde 1º de novembro de 2024 os estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais.

Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, os contribuintes devem ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024, para poderem se creditar ou solicitarem a restituição do imposto pago anteriormente.

A medida, implementada por meio do Decreto 57.848/24, foi uma demanda das entidades representativas do setor. O objetivo é simplificar a tributação ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal.  

 

Operação Varejo Legal

Com sua primeira etapa realizada em 2022, a ação tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade fiscal. O “varejista legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros.

A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprir as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.

Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. Já a quarta fase, que já começou, envolverá ao todo cinco mil contribuintes de 147 municípios do RS, conforme a lista abaixo.

 

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS - 4ª FASE OPERAÇÃO VAREJO LEGAL

ALVORADA

FLORIANO PEIXOTO

ROSÁRIO DO SUL

ANTÔNIO PRADO

FREDERICO WESTPHALEN

SANANDUVA

ARARICÁ

GARIBALDI

SANTA CLARA DO SUL

ARROIO DO MEIO

GAURAMA

SANTA CRUZ DO SUL

ARROIO DO SAL

GETÚLIO VARGAS

SANTA MARIA

ARROIO GRANDE

GIRUÁ

SANTA ROSA

BAGÉ

GRAMADO

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

BARÃO DE COTEGIPE

GRAMADO DOS LOUREIROS

SANTANA DO LIVRAMENTO

BENTO GONÇALVES

GRAVATAÍ

SANTIAGO

BOM PRINCÍPIO

GUAÍBA

SANTO ÂNGELO

BOM RETIRO DO SUL

GUAPORÉ

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

BOQUEIRÃO DO LEÃO

HORIZONTINA

SANTO AUGUSTO

CACHOEIRA DO SUL

IGREJINHA

SÃO GABRIEL

CACHOEIRINHA

IJUÍ

SÃO JERONIMO

CAMAQUÃ

ILÓPOLIS

SÃO JOÃO DO POLESINE

CAMPO BOM

IMBÉ

SÃO LEOPOLDO

CANELA

IPÊ

SÃO LOURENÇO DO SUL

CANGUÇU

IVOTI

SÃO LUIZ GONZAGA

CANOAS

JAGUARÃO

SÃO MARCOS

CAPÃO DA CANOA

JÚLIO DE CASTILHOS

SÃO SEBASTIAO DO CAÍ

CAPÃO DO LEÃO

LAGOA VERMELHA

SÃO VALENTIM

CARAZINHO

LAJEADO

SAPIRANGA

CARLOS BARBOSA

MARAU

SAPUCAIA DO SUL

CASCA

MARCELINO RAMOS

SARANDI

CATUÍPE

MONTENEGRO

SERAFINA CORRÊA

CAXIAS DO SUL

MORRINHOS DO SUL

SERTÃO

CHARQUEADAS

MORRO REUTER

TABAÍ

CHARRUA

MUÇUM

TAPEJARA

CHUÍ

NÃO-ME-TOQUE

TAQUARA

COLINAS

NONOAI

TAQUARI

CRISTAL

NOVA BRÉSCIA

TEUTÔNIA

CRUZ ALTA

NOVA HARTZ

TORRES

DOIS IRMÃOS

NOVA PRATA

TRAMANDAÍ

DOIS LAJEADOS

NOVA SANTA RITA

TRÊS CACHOEIRAS

DOM PEDRITO

NOVO HAMBURGO

TRÊS COROAS

DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

PANAMBI

TRÊS DE MAIO

ENCANTADO

PANTANO GRANDE

TRÊS PASSOS

ENTRE-IJUÍS

PAROBÉ

TRINDADE DO SUL

ERECHIM

PASSO FUNDO

TURUÇU

ERVAL GRANDE

PAVERAMA

URUGUAIANA

ESTAÇÃO

PELOTAS

VACARIA

ESTÂNCIA VELHA

PONTE PRETA

VENÂNCIO AIRES

ESTEIO

PORTÃO

VERA CRUZ

ESTRELA

PORTO ALEGRE

VERANÓPOLIS

FARROUPILHA

PROGRESSO

VESPASIANO CORRÊA

FAXINAL DO SOTURNO

RIO DOS ÍNDIOS

VIADUTOS

FAZENDA VILANOVA

RIO GRANDE

VIAMÃO

FELIZ

RIO PARDO

WESTFÁLIA

FLORES DA CUNHA

ROCA SALES

XANGRI-LÁ

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda