Com foco na simplificação das obrigações tributárias, Receita Estadual processa primeira GIA Automática

Grupo de contribuintes que optar pelo recurso fica dispensado da entrega da GIA a partir deste mês
Em mais um avanço para simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes, a Receita Estadual (RE) processou, nesta semana, a primeira Guia de Informação e Apuração do ICMS Automática (GIA Automática). Com a nova funcionalidade, o fisco gaúcho gera a declaração diretamente a partir do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviado pelo contribuinte, que fica dispensado de fazer a importação e o envio da GIA no aplicativo.
A medida faz parte dos avanços da agenda Receita 2030 lançada em 2019 pelo governo do Estado e consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha e gerar valor público para a sociedade.
Conforme Giovanni Dias Ciliato, um dos responsáveis pela iniciativa na RE, por enquanto a GIA Automática será aplicável somente às empresas que atuem no ramo de bares, restaurantes e similares que tenham como atividade preponderante o fornecimento de alimentação, optantes pelo regime diferenciado de apuração previsto no Regulamento do ICMS, Livro I, art.38-A.
O objetivo, entretanto, é ampliar gradualmente o público-alvo da medida. “O contribuinte apto que optar pelo recurso não precisa mais entrar no aplicativo da GIA, apontar para uma EFD para obter a GIA, validar ela no aplicativo e depois transmitir ela para o fisco. Na prática, é a dispensa da GIA, que passa a ser gerada automaticamente nesses casos já a partir deste mês, de competência de fevereiro de 2025”, aponta.
A novidade, desenvolvida em parceria com a Procergs, está inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única, que integra a agenda Receita 2030+, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. “Eliminar a necessidade de entrega da GIA traz ganhos práticos no processo de apuração do ICMS mensal devido. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias para que, no futuro, o contribuinte precise apenas emitir o documento fiscal da operação ou da prestação, deixando todo o restante para o fisco”, destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da RE.
Entre os benefícios esperados com simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo, tanto para as empresas quanto para o próprio Estado. Por outro lado, com a evolução das dispensas e dessas medidas, torna-se cada vez mais importante que os documentos fiscais eletrônicos tenham informações consistentes, de qualidade, pois elas servem de base para todo o processo.
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Receita 2030+ e simplificação extrema das obrigações dos contribuintes
Os principais do Receita 2020+ focos são promover a transformação digital, a simplificação das obrigações, o diálogo e o relacionamento, a conformidade tributária e o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul.
Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação Fiscal Única. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação.
Texto: Ascom Sefaz / Receita Estadual