Receita Estadual realiza a Operação Moda Conforme

Ação fiscal orienta contribuintes e reforça a regularização no setor de calçados e vestuário
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou, nesta quarta-feira (4), a primeira fase da Operação Moda Conforme. A ação acontece em Novo Hamburgo e São Leopoldo, no Vale dos Sinos, com foco no setor de calçados e vestuário. Estabelecimentos varejistas e atacadistas estão recebendo visitas fiscais para verificação de uma série de requisitos.
O objetivo principal é verificar a regularidade dos meios de pagamento e orientar os contribuintes sobre a importância de cumprir corretamente as obrigações tributárias, em especial a emissão de documentos fiscais.
A operação é conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Calçados e Vestuários (GES Calvest), com sede na Delegacia da Receita Estadual em Novo Hamburgo (4ª DRE). Conta ainda com o apoio técnico da Divisão de Fiscalização (DF) e do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES Simples). Participam da ação auditoras e auditores-fiscais da Receita Estadual.
Durante as visitas, são avaliados diversos aspectos ligados às obrigações acessórias. Entre eles, a correta identificação visual do estabelecimento, como a fixação do cartaz da Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e do cartaz que divulga o programa Nota Fiscal Gaúcha, incentivando a inclusão do CPF na nota. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) próximo ao caixa.
Outro ponto verificado é a regularidade dos meios de pagamento. Todas as transações com cartão de crédito, débito ou Pix devem estar vinculadas ao CNPJ do próprio estabelecimento. Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações por infrações formais ou materiais.
Mais informações sobre os requisitos que devem ser observados por varejistas e atacadistas estão disponíveis em folder informativo no site da Receita Estadual.
Conformidade como pilar da atuação fiscal
A Operação Moda Conforme está alinhada à estratégia da Receita Estadual baseada na Pirâmide de Conformidade. Esse modelo considera o comportamento do contribuinte para definir a abordagem do Fisco, priorizando ações educativas e preventivas, sem renunciar a medidas mais rigorosas quando necessário.
A iniciativa integra o programa Receita 2030+, que busca modernizar a administração tributária do Estado por meio do uso intensivo de dados, inovação e incentivo à conformidade tributária. Entre as medidas relacionadas, estão a exigência de integração entre os meios de pagamento e a NFC-e (conforme Decreto Estadual nº 56.670/2022) e o desenvolvimento do aplicativo Minha Empresa, que auxilia na gestão de pequenos negócios com base em dados fiscais.
Transparência e apoio ao contribuinte
Além de fiscalizar, a Receita Estadual também busca fortalecer a educação fiscal e apoiar a formalização de negócios. A Operação Moda Conforme é uma oportunidade para orientar empreendedores e contribuir para um ambiente concorrencial mais justo e equilibrado, promovendo o desenvolvimento regional.
Entenda os principais requisitos verificados
O que é a Declaração de Inscrição na Receita Estadual? É o documento que comprova a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). Mais informações estão disponíveis na Carta de Serviços da Receita Estadual. Acesse aqui.
O que é o cartaz “CPF na Nota”? É o cartaz que divulga o programa Nota Fiscal Gaúcha. Ele deve estar afixado no caixa e é de responsabilidade do contribuinte imprimir e fixar o material em todos os pontos de emissão de documentos fiscais. Faça download do cartaz clicando aqui.
A emissão da NFC-e é obrigatória? Sim. Todos os contribuintes que atuam no comércio varejista devem emitir a NFC-e. A obrigatoriedade está prevista na legislação estadual.
É obrigatório inserir o CPF na nota? Não é obrigatório incluir o CPF, mas o estabelecimento deve informar ao consumidor que essa possibilidade existe.
Como devem ser registrados os meios de pagamento? Todos os meios de pagamento utilizados no estabelecimento devem estar vinculados ao CNPJ da empresa, incluindo cartão de crédito, débito e Pix.
Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz