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Vence na sexta-feira o prazo para desconto de 75% nas multas através do Refaz 2015

Vence nesta sexta-feira (30) o prazo para que as empresas da categoria geral façam a adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) para quitar dívidas de ICMS com desconto de 75% na incidência de multas. Podem aderir ao programa os devedores do imposto tanto em cobrança administrativa quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até 31 de julho passado. Nesta segunda fase do Refaz 2015, segue valendo o abatimento de 40% nos juros.

Para habilitar-se às vantagens do programa, o contribuinte precisa ir até uma das Delegacias Regionais da Receita Estadual ou acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), onde poderá inclusive fazer simulações e saber do enquadramento dos débitos. Como na próxima sexta-feira será ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, pela passagem do Dia do Servidor Público, o atendimento presencial encerra-se na quinta-feira (29).

Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas. Na primeira etapa, a Receita Estadual contabilizou R$ 315 milhões de arrecadação através da modalidade de quitação e outros R$ 700 milhões em parcelamentos.

Duas opções de parcelamento

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

 Veja a tabela com as modalidades e descontos

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