Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual junto à Receita Estadual

As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo estabelecido para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto. O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação.
As empresas do setor devem apresentar os documentos previstos na Instrução Normativa RE nº 45/98 presencialmente junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual. A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.
A partir de setembro, as locadoras não enquadradas deverão apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, poderão perder os benefícios até que regularizem sua situação.
Documentos necessários:
1 – Solicitação de enquadramento (clique aqui);
2 - Lista dos veículos utilizados na sua atividade de locação no Estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;
3 - Cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;
4 - Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.
Documentos adicionais poderão, a critério do fisco, ser solicitados (IN nº45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea “e”).
Locais de atendimento:
Porto Alegre (Agência IPVA) |
Interior do Estado |
Endereço: Rua 24 de Outubro, 844, Porto Alegre CEP: 90510-000 Horário: das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia. |
O atendimento é feito nas Delegacias da Receita Estadual. Locais de atendimento da RE: (https://receita.fazenda.rs.gov.br/locais-de-atendimento) |