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Fecomércio-RS solicita prazo maior para implantar nota fiscal eletrônica

Grupo de pessoas sentados e conversando
Micro e pequenas empresas devem deixar de usar Emissor de Cupom Fiscal, talão de notas ou qualquer outro documento fiscal - Foto: Foto: Divulgação/Sefaz

O secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, recebeu nesta quinta-feira (11), durante audiência com a direção da Fecomércio–RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RGS), o pedido de mudanças no calendário de implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica). Pelo cronograma da Receita Estadual, está previsto para a virada do ano que as micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 360 mil por mês deixem de usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal.

Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, os custos de implantação do novo sistema é o principal entrave, além das dificuldades com o sinal de internet em algumas regiões do interior. Bins pretende ter uma avaliação em duas semanas diante do pedido da entidade. "Sabemos que este segmento do varejo ainda busca se recuperar da baixa atividade econômica que o país viveu. Vamos encontrar uma saída que ao mesmo tempo não interrompa estes avanços do uso da tecnologia", ponderou o secretário.

Cerca 126 mil empresas estão neste teto de faturamento. Conforme levantamento preliminar do subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran, deste conjunto perto de 89 mil micro ou pequenas empresas são do setor varejista. "Mas nem todas têm esta dificuldade, pois a grande maioria já emite o cupom fiscal, por exemplo", observou.

Calendário

A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final em substituição aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde de julho de 2015 passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.

Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Em julho do ano passado, começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, empresas com faturamento superior a R$ 360 mil.

Atualmente, o RS possui mais de 260 mil estabelecimentos com operações de varejo. Participaram ainda da audiência o vice-presidente da Fecomércio-RS, Gerson Nunes Lopes, e integrantes da assessoria técnica da federação.

Texto: Pepo Kerschner/Sefaz
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

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