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Governo anuncia Refaz II

            O governador Germano Rigotto lançou hoje (11) à tarde o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refaz II), com o qual pretende beneficiar, principalmente, as pequenas e médias empresas em dívida de ICM e ICMS. Ao contrário do Refaz I, que buscava uma regularização mais imediata dos débitos com o poder público, com parcelamentos até três vezes, este novo programa oferece alternativas de quitação que vão de seis meses até 120 meses. "Havendo menos evasão fiscal, teremos mais recursos para investir em educação, saúde, segurança e infra-estrutura. Além disso, quanto menor a evasão fiscal, menores são os desvios éticos e morais na sociedade", disse Rigotto.
            Durante a apresentação do Refaz II, Rigotto lembrou que 81 mil devedores de tributos fiscais ao Estado - que representam 77% do total de inadimplentes - têm débitos de menos de R$ 10 mil. Dentro das condições oferecidas pelo programa, eles podem regularizar a dívida com 100 pagamentos mensais de R$ 100. No total - incluindo grandes e pequenas empresas -, o débito com a Fazenda estadual chega a R$ 11,2 bilhões.
            Qualquer empresa com ICM e ICMS em atraso, correspondente a até 31 de julho de 2003, pode aderir ao Refaz II. Mesmo aquelas que estejam saldando débitos por meio de algum outro programa de parcelamento podem participar. A única exceção é para as que aderiram aos programas Em Dia I e II. O pedido de adesão e o pagamento da primeira parcela do novo Refaz deverão ser feitos até o próximo 22 de dezembro.

Modalidades

            Empresas que optarem pela liquidação da dívida em parcela única terão redução de 100% da multa e de 20% do valor dos juros. As que optarem pelo pagamento em três parcelas terão redução de 80% da multa e ficarão livres de 10% dos juros. Para aquelas que preferirem dividir os impostos atrasados em seis vezes, as vantagens de redução serão de 70% da multa e também de 10% dos juros.
            No caso de parcelamento em até 60 meses, o valor mensal não poderá ser inferior a R$ 3 mil nem a 2% do faturamento médio de 2002. Esta modalidade de quitação permite a adesão de empresas que nunca conseguiram aderir a nenhum programa, pela insuficiência de prazo.
            Para pagamento em 120 meses, as parcelas não poderão ficar abaixo de 1/120 do valor do débito fiscal. Empresas enquadradas na categoria geral, não poderão ter prestações inferiores a 1% do faturamento médio de 2002 ou a R$ 500. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, a parcela não poderá estar aquém de 0,5% do faturamento médio de 2002 ou a R$ 100. Em todos os casos, haverá encargos de 10% de honorários advocatícios.

Cancelamentos

            Um total de 32 mil débitos, no valor total de R$ 3 milhões, serão cancelados. Eles correspondem a dívidas de pequeno valor, limitadas a R$ 2 mil por empresa. A decisão, conforme explicou Rigotto, se justifica pelo fato de que custa mais caro ao Estado administrar os débitos do que abrir mão deles. "Haverá uma desistência de valores, mas com alta repercussão nos custos de manutenção das dívidas", afirmou o governador.

Benefícios da negociação da dívida com o Refaz II

Prazos de pagamento longos ou desconto para quitação em curto prazo
Possibilidade de participar das licitações
Retirada do nome da empresa do Cadastro de Inadimplência (Cadin)
Regularização da situação fiscal para efeito de expedição de certidões negativas junto ao Fisco Estadual Acesso a créditos em instituições públicas (Banrisul, BRDE, Caixa Estadual – Agência de Fomento)

Parcelamento em até 6 meses – redução parcial de multa e juros

À vista: 100% da multa atualizada e 20% do valor dos juros
Até 3 vezes: 80% da multa e 10% do valor dos juros
Até 6 vezes: 70% da multa atualizada e de 10% do valor dos juros

Primeira parcela: redução igual à vista

Parcelamento em até 60 meses

Parcelas mensais e sucessivas não inferiores a:

2% do faturamento médio 2002
R$ 3.000,00

Saldo remanescente consolidado será exigível na última parcela

Parcelamento em até 120 meses

Parcelas mensais, iguais e sucessivas, não inferiores a:

1/120 do valor do débito fiscal consolidado
Empresas categorias ME e EPP:
0,5 % do faturamento médio 2002 e R$ 100,00
Empresas categoria geral:
1% do faturamento médio 2002 e R$ 500,00
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