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Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), tem a função de atuar como canal de comunicação entre a Secretaria, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Previsão legal

Art. 5º, VIII, da Lei Nº 13.709/2018.
Art. 3º do Decreto Estadual Nº 55.647/2020.

Atribuições

Segundo o art. 4º do Decreto Estadual Nº 55.647/2020 são atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III - orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade estadual a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – realizar, com apoio do Grupo de Trabalho de que trata o Capítulo IV deste Decreto, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; e

V – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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