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Medidas Tributárias - Enchentes 2024

Desde o início da tragédia meteorológica no Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem adotado uma série de medidas tributárias para apoiar os contribuintes. Implementadas em diálogo com a União, prefeituras e por iniciativa própria, as ações buscam ajudar no cumprimento das obrigações fiscais, promover a rápida recuperação dos negócios e impulsionar a economia estadual.

Abaixo, estão os detalhes das medidas e os procedimentos para acessá-las:

 

EMPRESAS

Prorrogação do prazo para pagamento de ICMS 

A partir de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Receita Estadual autorizou o pagamento de guias do ICMS em prazo além do original, sem juros ou multa.

Vencimento entre 24 de abril e 31 de maio -> 28 de junho

Vencimentos de junho -> 31 de julho

Vencimentos de julho -> 30 de agosto

Público-alvo: empresas de todo o Estado.

Base legal: Convênio ICMS 54, de 7 de maio de 2024 e Decreto 57.636, de 27 de maio de 2024.  

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Prorrogação do prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional 

Após solicitação da Receita Estadual, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou a data de pagamento dos tributos exigidos pelo regime tributário que abrange microempresas e empresas de pequeno porte.

Apuração de abril -> até 20 de junho

Apuração de maio -> até 22 de julho

Público-alvo: municípios listados na portaria do CGSN.

Base legal: Portaria GCSN 45, de 6 de maio de 2024.  

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Isenção de ICMS na compra de ativo imobilizado 

A partir de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Receita Estadual decidiu pela isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios. 

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

Vigência: até 31 de dezembro de 2024.  

Público-alvo: empresas com sede em municípios em situação de calamidade pública ou emergência, conforme Decreto 57.600/2024 e suas atualizações posteriores.  

Base legal: Convênio ICMS 54, de 7 de maio de 2024, e Decreto 57.632, de 24 de maio de 2024

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Não estorno dos créditos de ICMS de bens danificados ou perdidos 

A partir de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Receita Estadual dispensa a exigência de estorno dos créditos de ICMS de contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas durante as enchentes.  

Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

Vigência: até 31 de dezembro de 2024.  

Público-alvo: empresas com sede em municípios em situação de calamidade pública ou emergência, conforme Decreto 57.600/2024 e suas atualizações posteriores.  

Base legal: Convênio ICMS 54, de 7 de maio de 2024, e Decreto 57.632, de 24 de maio de 2024

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Prorrogação do prazo de entrega de obrigações acessórias 

A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega das acessórias.  

Guia de Arrecadação do ICMS (GIA-ICMS)
Vencimento entre 24 de abril e 10 de junho de 2024 -> até 15 de junho

Guia de Arrecadação da Substituição Tributária (GIA-ST)
Vencimento em abril -> até 10 de junho

Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Vencimento de abril -> até 15 de junho

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Vencimento de abril -> até 28 de junho

Público-alvo: empresas de todo o Estado. 

Base legal: Instrução Normativa 36/2024 e Instrução Normativa 40/2024. 

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Facilitação na importação de mercadorias

Para agilizar o processo de importação de mercadorias, a Receita Estadual passou a dispensar a necessidade de anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados, como portos, aeroportos e rodoviárias.

Devido à suspensão temporária da emissão da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME), as importações com isenção de imposto estadual podem ser destinadas aos compradores sem a necessidade de conferência da GLME. Após a retomada das emissões da guia, a Receita Estadual entrará em contato com as empresas para regularizar a situação. 

Vigência: até 29 de maio

Base legal: Instrução Normativa 37/2024, de 10 de maio de 2024

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Prorrogação dos prazos de parcelamentos tributários 

Foi estabelecido um novo calendário de vencimentos de parcelamentos no Rio Grande do Sul, válido para qualquer Programa de Parcelamento ativo, com o Estado do Rio Grande do Sul, realizado até 27/05/24. 

Parcelas com vencimento em 25/04/2024 -> Prorrogado para 25/07/2024 

Parcelas com vencimento em 25/05/2024 -> Prorrogado para 25/08/2024 

E assim sucessivamente, sem acúmulo de parcelas, até o término do parcelamento 

Público-alvo: todas as empresas e pessoas físicas do Estado.

Base legal: Decreto 57.640/2024.

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Prorrogação de prazos 

Entre 6 e 31 de julho, foi determinada a suspensão de audiências, prazos de defesa e prazos recursais de processos, inclusive o processo tributário administrativo, em todo o Rio Grande do Sul.

No caso da Receita Estadual, vale para apresentação de impugnações, contestações, respostas, recursos e demais pedidos, requerimentos, notificações e documentos relacionados a processos administrativo-tributários. 

Base legal: Decreto 57.609.  

 

Novas condições para parcelamento de dívidas tributárias  

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado disponibilizaram um programa de refinanciamento de dívidas de ICMS em até 60 vezes. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos e judicializados. Quem adeir está dispensado de garantias e da entrada mínima de 6%, desde que o pedido seja feito pela internet.

Base legal: Instrução Normativa RE 61/2024 e Resolução 254/2024.

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Isenção de ICMS para reestruturação de aeroportos

Voltada para auxiliar na reconstrução da malha aéres gaúcha - em especial o aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre -, a isenção abarca operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte. A medida tributária também se aplica a contratos de arrendamento mercantil. A sistemática se estende à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários e às prestadoras de serviços, conforme instruções da Receita Estadual. A isenção abrange ainda a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Além disso, não será exigido o estorno do crédito fiscal.

Base legal: Decreto 57.684/2024  e Convênio ICMS 69.

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CIDADÃO


Devolução de ICMS na compra de eletrodomésticos 

Governo do Estado estuda a criação de um programa para devolução do ICMS pago na compra de eletrodomésticos no Rio Grande do Sul. É válido para a compra de geladeiras, fogões e máquinas de lavar/secar por pessoas afetadas.

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Prorrogação do prazo de pagamento do IPVA 2024 

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado.  

Os contribuintes seguem usufruindo dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso obtenha a cota máxima de cada benefício.

Cota única 
Pagamento à vista – vencimento em 28/6/2024 

Parcelamento 
Parcela de abril, maio e junho (unificadas) – vencimento em 28/6/2024 

Base legal: Decreto 57.367/2024 

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Inibição da negativação junto à Serasa

A Receita Estadual passou a inibir temporariamente todas as negativações existentes de contribuintes junto à Serasa. Também está suspenso o envio de novas dívidas para negativação.  

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Flexibilização na comprovação do pagamento de ITCD 

Adoção de procedimentos excepcionais para a comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) na lavratura de escrituras públicas. 

Até 31 de maio de 2024, os tabeliães devem utilizar o número das guias de arrecadação do imposto pago e o número da Declaração de ITCD (DIT) no lugar do número da Certidão de Quitação do ITCD e de sua autenticação. Com isso, o número das guias de arrecadação e o comprovante de pagamento são aceitos como comprovação do pagamento do imposto para fins de lavratura de escritura pública. 

Os tabeliães devem manter registros e fornecer informações à Receita Estadual, quando solicitados, sobre os atos realizados conforme a instrução.

Vigência: até 31 de maio de 2024

Base legal: Instrução Normativa RE nº 041/24 

 

Prorrogação dos prazos de vencimento do ITCD

Extensão do prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) cujos vencimentos estavam previstos para o final de abril ou durante os meses de maio e junho.

Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio -> Pagamento até 28 de junho

Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho -> Pagamento até 28 de julho

Base legal: Decreto nº 57.650/2024 (https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-06-04&pg=6)

 

PRODUTORES RURAIS

Dispensa de notas fiscais para produtores rurais nas saídas internas

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul estão dispensados de emitirem notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). Isso só vale para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias. A medida da Receita Estadual tem vigência por tempo indeterminado. 

Base legal: Decreto 57.619, de 14 de maio de 2024.  

 

Prorrogação da obrigatoriedade da emissão de nota eletrônica por produtores rurais 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor. 

A medida tem efeito a partir de 1º de maio de 2024, data em que a regra começaria a valer para os que tiveram faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. O adiamento do prazo foi solicitado pela Sefaz devido ao número de pessoas atingidas no Estado. 

Base legal: Ajuste Sinief 10, de 7 de maio de 2024

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