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Receita Estadual fiscaliza empresas que utilizam precatórios

           O Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda está fiscalizando os contribuintes que se creditam de valores relativos a precatórios para reduzir o valor do ICMS mensal a ser pago. Segundo o Diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, este procedimento praticado por alguns contribuintes visa compensar valores decorrentes de precatório com o valor do ICMS apurado e devido pelo contribuinte. “Isto não é autorizado pela legislação estadual, além de ser vedado pela Constituição Federal”, destaca Bins. Ele ressalta que o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado no sentido da impossibilidade jurídica da compensação de precatórios com créditos tributários, por evidente desrespeito à ordem cronológica de pagamento dos precatórios prevista no Art. 100 da Constituição Federal.
           Os contribuintes que apresentem indícios de distorções nos créditos fiscais apropriados acima de padrões estabelecidos pela Receita Estadual, verificado com base nos cruzamentos das informações fiscais entregues ao fisco, ficam sujeitos aos procedimentos de fiscalização e às penalidades decorrentes do ilícito tributário. Em verificações já efetuadas, a Receita Estadual já apurou o creditamento no valor de R$7,367 milhões (sete milhões, trezentos e sessenta mil reais) com origem em precatórios.
           Bins salienta que a multa aplicável pela utilização de precatórios para redução do imposto a pagar é de 120% (cento e vinte por cento) incidente sobre o valor do ICMS que deixou de ser recolhido pela apropriação indevida de valores oriundos de precatórios. Os contribuintes que eventualmente se creditaram de valores a título de precatório, têm a oportunidade de procurar antecipadamente as repartições da Receita Estadual em todo o Estado para pagar o imposto devido, sem as penalidades que devem ser impostas pelo fisco.
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