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Lei do ICMS alivia carga tributária para mais 126 mil empresas gaúchas

Total de beneficiados pela isenção para as micros chega a 215 mil

            Com a aprovação da Lei 12.209 na última terça-feira (28) que trata de medidas tributárias relativas aos ICMS, o limite de isenção do tributo das microempresas no Rio Grande do Sul foi ampliado para 100 mil reais anuais. Com isso, mais 126 mil empresas ganham o direito à isenção do ICMS, somando mais de 215 mil beneficiadas - um crescimento de mais de 140%.
            Em UPFs (Unidade Padrão Fiscal/RS), o novo limite de faturamento é de 11.760. Comparando com o anterior, a alteração eleva em mais de 57% o valor isento. Quem ultrapassar as UPFs, deixa de ser enquadrado como microempresa e passa a vigorar na categoria EPP (empresa de pequeno porte). Mas para estas, o ICMS é cobrado gradualmente, ou seja, passa a recolher integralmente o imposto somente quando o faturamento anual de R$1.594.553,40, equivalente a 174.000 UPFs, for atingido.
            A nova lei torna o tratamento tributário do ICMS às microempresas o melhor sistema do Brasil, afirma o Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Luiz Antônio Bins. “Isto propicia as empresas crescerem e pagarem proporcionalmente o ICMS conforme aumentam o seu faturamento”, explica, ressaltando que o cadastro gaúcho possui 330 mil empresas e as micros passam a representar 72% deste total. Antes da lei, 88.509 empresas eram consideradas micro. As novas empresas beneficiadas pela isenção são responsáveis pela geração de 87.243 empregos.

**** A Lei 12.209, de 29 de dezembro de 2004 foi publicada no Diário Oficial do dia 30.
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