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Reunião entre Receita Estadual, Banrisul e Procergs traça rumos do ICMS Eletrônico

            A partir de julho deste ano as primeiras notas fiscais eletrônicas serão transmitidas de forma automática à Secretaria Estadual da Fazenda, por algumas empresas gaúchas. É esta a data provável em que o projeto-piloto do ICMS Eletrônico seja colocado no ar. “Estamos no estágio final”, comemorou Geraldo Scheibler, da Divisão de Tecnologia da Informação, do Departamento da Receita Pública Estadual, após reunião entre a Sefaz, o Banrisul e a Procergs, na semana passada.
            Até o momento, parceiros dos três órgãos envolvidos trabalharam com a criação dos sistemas, nas validações dos documentos eletrônicos que serão gerados pelas empresas e nas estruturas de transmissão e recebimento destes arquivos. “Banrisul e Procergs são os responsáveis por transmissão e recebimento”, explicou Scheibler. Ele disse ainda que, nas condições em que os testes têm sido realizados, é possível se ter transmissões diárias de notas eletrônicas. “Porém, em condições normais, o sistema vai permitir transmissão em limite de três horas a contar da finalização da nota”, destacou.
            Quando estiver operando em sua totalidade, o ICMS Eletrônico trará benefícios, não só ao fisco, como também ao contribuinte. Este último terá economia na impressão de documentos fiscais, e facilidade no armazenamento dos mesmos, deixando de necessitar de grandes espaços para a guarda das notas emitidas. Também poderá trocar os tradicionais livros de Registro de entrada, de Registro de Saída e de Apuração do ICMS, por documentos eletrônicos, certificados pela Secretaria da Fazenda.
            Como contraponto, entretanto, deverá ser rigoroso na transmissão dos documentos eletrônicos, pois como explicou Geraldo Scheibler, se for pego pela Fiscalização de Transito de Mercadorias com produtos cuja nota fiscal não tenha sido registrada nos sistemas da Receita Estadual, será autuado. Já o contribuinte da outra ponta, o comprador, poderá se defrontar com a indisponibilidade do crédito correspondente ao ICMS destacado. O diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Luiz Antônio Bins, disse que só vai existir crédito para o contribuinte que adquire a mercadoria, se o débito correspondente tiver sido inserido no sistema eletrônico pelo contribuinte que vende. “Vamos controlar com maior eficiência e eficácia os créditos tributários”, destacou.
            Para o fisco estadual, o ICMS Eletrônico trará uma série de benefícios. Entre eles, um melhor controle das operações entre contribuintes, eliminando praticamente o lançamento de notas paralelas, de notas calçadas e das notas frias. Isto, sem falar na agilidade, no armazenamento só de documentos eletrônicos, e na atuação dos fiscais de forma direta, mesmo sem a presença física dentro das empresas.

Entenda melhor:

ICMS Eletrônico – É como uma câmara de compensação dos créditos do ICMS. A utilização dos mesmos fica vinculada a correspondente declaração de débito por parte do contribuinte, ou seja, à transmissão de uma nota de saída, de forma eletrônica, ao banco de dados da Receita Estadual.

Nota calçada – aquela em que o vendedor declara (na segunda via do formulário) um valor inferior ao da venda (declarado na primeira via) permitindo que o comprador se aproprie de um crédito superior ao que foi declarado.
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Secretaria da Fazenda