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Receita Estadual e OAB criam fórum para discutir legislação tributária

O Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil  – Seccional do Rio Grande do Sul assinaram, no início da tarde da última sexta-feira (7), protocolo para a criação de fórum permanente de debates acerca da legislação tributária gaúcha, com vistas à sua correta interpretação e ao aperfeiçoamento de procedimentos. O evento ocorreu na sede da OAB, em Porto Alegre, com a presença do Diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, e do Presidente da OAB-RS, Valmir Martins Batista.

A criação do fórum parte da necessidade de discutir os reflexos das modificações da legislação tributária nas atividades dos profissionais do direito, de debater e divulgar a interpretação das normas tributárias, de uniformizar o entendimento e cumprimento da legislação tributária por parte dos contribuintes situados nos diferentes municípios do Estado e de aproximar o Fisco Estadual com as entidades e profissionais integrantes do universo tributário, em especial os dedicados à atividade da advocacia.

No protocolo, consta que a Receita Estadual e a OAB-RS realizarão reuniões anuais ou em periodicidade menor, inclusive nas regiões do Rio Grande do Sul. Também poderão ser feitos cursos, seminários e palestras.

Durante o ato de assinatura do protocolo, o diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, enfatizou que a parceria entre a Receita Estadual e a OAB-RS integra a estratégia adotada pela Instituição nos últimos anos e que visa intensificar uma nova forma de relação do Fisco com os contribuintes e com a sociedade, na qual é priorizada a atuação preventiva, com ênfase na orientação e no monitoramento, procurando estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes.

O Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário e Finanças Públicas da OAB-RS, Luiz Fernando Rodriguez Júnior, enfatizou que essa parceria significa uma integração mais permanente da entidade dos advogados gaúchos com a Receita Estadual, inclusive com a possibilidade de regionalização das atividades.

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