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Secretaria da Fazenda facilita acesso ao Programa de Recuperação de Créditos

Um decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira traz boa notícia aos contribuintes que desejam aproveitar o Programa de Recuperação de Créditos para quitar débitos de ICMS para com o Estado. É que foi facilitado a acesso às informações e o pagamento da dívida para os que encontravam dificuldades em comparecer a uma repartição fazendária.

A regra excepcional de operacionalização permite que, após a simulação do valor a ser pago via Internet, e do preenchimento da Guia de Arrecadação, o imposto devido possa ser quitado, postergando o comparecimento do contribuinte para adesão ao programa para outra data, com fins de formalização dos procedimentos.

Além desta alteração, o decreto simplifica casos em que sejam feitas denúncias espontâneas. “Houve a supressão da necessidade de elaboração de Auto de Lançamento no caso de denúncia espontânea cujo valor total, com as reduções, seja pago em uma única parcela”, afirma o diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins. Ele acredita que com as novas medidas seja possível que todos os contribuintes que possuem dívida e condições de quitá-las, aproveitem o Programa de Recuperação de Créditos. Lembra, ainda, que a data final para adesão é 27 de outubro.

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