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Receita Estadual simplifica procedimento de importação de mercadoria.

A partir deste ano, importar mercadorias fica mais fácil. A Receita Estadual tomou uma medida administrativa que simplifica e automatiza a importação, no caso de a mesma ser dispensada do pagamento do ICMS. Agora, o importador, o contabilista ou o despachante autorizado pode requerer o visto na guia de desoneração do ICMS pela Internet, na opção Auto-Atendimento, do site da Fazenda Estadual. Essas modificações constam no Decreto nº 44.214 e na Instrução Normativa DRP nº 062/2005, publicados no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2005.
Segundo o Diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, o novo procedimento agilizará o atendimento aos contribuintes do ICMS, em especial nas repartições fiscais que possuem em seu território  aduanas com grande fluxo de importação, como Uruguaiana, Rio Grande e São Borja. “Antes dessa mudança, as guias de papel tinham de ser apresentadas para recebimento do visto fiscal e na própria repartição fazendária do local do desembaraço da mercadoria e não do domicílio”, explica Bins.
Numa primeira fase, a guia on line fica disponível para os desembaraços ocorridos no Rio Grande do Sul, cujas importações estejam documentadas por Declarações de Importação, de responsabilidade de importador gaúcho que esteja inscrito no CGC/TE estadual. Nos demais casos, o importador ainda deverá usar a guia de papel. O objetivo da Receita é que o serviço eletrônico seja estendido às importações feitas por contribuintes de outros Estados que realizem o desembaraço no RS.
Para os contribuintes e seus contabilistas, as senhas ao auto-atendimento da SEFAZ permitem acesso ao sistema da guia de liberação eletrônica. No caso dos despachantes aduaneiros, há a necessidade de efetuarem um cadastro prévio para obtenção da senha de acesso ao sistema em qualquer repartição fazendária no interior ou, em Porto Alegre, na Central de Atendimento ao Contribuinte da Receita Estadual. Após a obtenção da senha, estarão aptos a receberem autorização do contribuinte, pela Internet, para solicitar guias eletrônicas em seu nome. Todos os interessados poderão consultar a autenticidade das guias visadas eletronicamente na página www.sefaz.rs.gov.br, clicando em Auto-Atendimento, e depois em Público em Geral e, finalmente, em Consulta Guia Liberação.

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