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Compensações do saldo credor passarão a ser solicitadas pela Internet

 

A partir do dia 1º de março, a Secretaria da Estadual da Fazenda disponibilizará mais um serviço on-line para os contribuintes. Trata-se da solicitação pela internet da compensação do saldo credor dispensando o visto nas notas fiscais.

Até então, para efetuar as compensações, eram necessários vários deslocamentos até a repartição para que cada uma das vias das notas fiscais pudesse ser analisada e visada pelo fisco. Através deste novo sistema, o contabilista efetuará o pedido e a fiscalização analisará, liberando ou indeferindo a solicitação. Após a liberação do saldo credor pela fiscalização, os contribuintes e/ou contabilista poderão, via internet, efetuar as compensações dos documentos fiscais a qualquer dia e horário “otimizando tempo e trabalho” conforme explica o coordenador do novo sistema, Ricardo Tovo.

Tovo explica também, que não estão contemplados nesse novo programa, os estabelecimentos que possuam período de apuração inferior ao mensal, já que esses, em geral, não acumulam saldo credor.

No site será disponibilizada, ao público em geral, a consulta da autorização de compensação do saldo credor, mediante a informação do número de autenticação a fim de possibilitar a verificação da sua autenticidade. Todo o contribuinte que possuir acesso ao auto-atendimento poderá visualizar as transações da compensação. Já o contabilista, terá acesso ao serviço somente se possuir autorização eletrônica concedida pelo contribuinte. O menu com as transações correspondentes à compensação com saldo credor será disponibilizado aos contribuintes e /ou contabilistas no site (www.sefaz.rs.gov.br), na seção Auto Atendimento Eletrônico.

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Secretaria da Fazenda