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Operações com cartões de crédito são fiscalizadas pela Receita Estadual

O Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda deu início às operações de fiscalização e monitoramento das vendas promovidas pelas empresas cujos pagamentos sejam efetuados por meio de cartões de crédito e débito. O trabalho consiste na identificação, através de cruzamentos utilizando os bancos de dados dos sistemas de informática da Receita Estadual, de divergências entre as vendas informadas ao fisco pelas empresas e as informações prestadas pelas administradoras destes cartões.

A obrigação para as administradoras de cartão prestar as informações ao fisco gaúcho foi criada através da Lei 12.209, de 29 de dezembro de 2004.  Durante o ano de 2005, foram feitas as necessárias adaptações nos sistemas de informática da Receita Estadual e das administradoras, que passaram a entregar as informações a partir de julho de 2005.

 O diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, destaca que a partir deste mês o sistema de controle está passando para a sua fase operacional. Usando como base o mês de dezembro de 2005, foram identificadas 7.540 empresas que declararam à Receita Estadual vendas inferiores àquelas efetuadas por cartão, das quais 6.900 atuam no comércio varejista, sendo 3.192 em Porto Alegre e o restante no interior do Estado. ”Há indícios de omissões de vendas no varejo que chegam a R$ 70 milhões”, afirma Bins.

Os contribuintes estão sendo comunicados das divergências constatadas e terão um prazo de até 15 dias para apresentar justificativas ao Fisco ou regularizar a situação, mediante o recolhimento integral do imposto e acréscimos legais. Caso não o façam, destaca o Diretor da Receita Estadual, serão, se confirmada a divergência em relação às operações tributadas pelo ICMS, autuados por sonegação fiscal.

 
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