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Receita Estadual inicia programa de autorregularização de operações com mercadorias excluídas da Substituição Tributária

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Ação do Fisco gaúcho é voltada ao setor de supermercados e reforça atuação próxima ao fato gerador da obrigação tributária - Foto: -

Ação do Fisco gaúcho é voltada ao setor de supermercados e reforça atuação próxima ao fato gerador da obrigação tributária

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou nesta semana um novo programa de autorregularização voltado para o setor de supermercados. A ação preventiva é relacionada a operações com mercadorias que foram excluídas do Regime de Substituição Tributária em 2022.

Nesta primeira fase, estão incluídos 96 estabelecimentos da jurisdição da Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), com indício de R$ 3,3 milhões em ICMS devido aos cofres públicos. Conforme apurado, a mudança na forma de tributação ocasionou divergências que resultaram no pagamento a menor do imposto pelos contribuintes. Com as novas fases do programa previstas pela Receita, a expectativa é que mais de R$ 300 milhões em operações sejam analisadas em todo o Estado, com indício total de aproximadamente R$ 44 milhões.

Por meio do programa, o Fisco oportuniza a regularização das pendências até 30 de julho de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

A comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde quarta-feira (6/6). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também podem ser acessadas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e e NFC-e, além do cálculo da divergência apontada e os meios para regularização.

O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de Serviços Compartilhados (CSC) Autorregularização, é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento desse modelo de fiscalização preventiva da Receita Estadual.

Uma das novidades desse programa é a atuação mais próxima ao fato gerador da obrigação tributária, já que as operações analisadas ocorreram entre outubro de 2022 e maio de 2023. O levantamento e o acompanhamento dos dados foram feitos em tempo real, com métodos e tecnologias que permitiram a análise massiva e ágil de milhões de operações pelo Grupo Especializado Setorial (GES) de Supermercados e pela Equipe de Prospecção de Indícios (EPI), da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual.

Com isso, foram identificadas inconsistências na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) relativas a operações com mercadorias excluídas do Regime de Substituição Tributária pelo Decreto nº 56.633/22. Devido à mudança, esses itens passaram a estar submetidos à sistemática tradicional de tributação a partir de 1º de outubro de 2022.

O programa está inserido nas ações de regularização da administração tributária gaúcha, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes.

Fonte: Receita Estadual/Ascom Sefaz

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