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Fazenda divulga pontuação provisória dos municípios no primeiro semestre 2023

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Pontuação provisória foi publicada pela Receita Estadual no DOE - Foto: -

Resultado corresponde a 0,5% da participação das prefeituras sobre as receitas do ICMS

A Receita Estadual publicou nesta semana, no Diário Oficial do Estado (DOE), a pontuação provisória relativa ao primeiro semestre de 2023 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). A consulta ao escore prévio está disponível na página do PIT, onde também estão publicados os pareceres de cada localidade.

As prefeituras têm até o dia 1º de novembro para apresentar recurso da pontuação provisória. O pedido, que é feito via protocolo eletrônico, deve estar embasado e instruído com documentos que comprovem as manifestações. Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.

A pontuação no PIT corresponde a 0,5% do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada um dos municípios gaúchos sobre as receitas do ICMS. Na prática, o programa busca incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado para o crescimento da arrecadação do imposto estadual.

Mudanças no segundo semestre

A pontuação do segundo semestre deste ano já será contabilizada com base nas novas regras do programa, anunciadas em julho. As mudanças promovem uma perspectiva proporcional nas ações de combate à sonegação e valorizam o trabalho dos professores em sala de aula com as temáticas que envolvem educação fiscal. Também está previsto um aumento escalonado na participação do PIT no rateio do ICMS aos municípios, chegando a 1% em 2029.

Veja como fica a divisão dos pontos a partir do segundo semestre de 2023:

Grupo

Pontuação Máxima

Programa de Educação Fiscal

25

Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais

30

Comunicação de Verificação de Indícios

10

Gestão de Informações do Setor Primário

10

Programa de Combate à Sonegação

25

Total

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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Secretaria da Fazenda