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Condenadas nove pessoas por fraude contra a Fazenda estadual

Devido à participação em esquema fraudulento descoberto por investigação interna realizada, em 2003, na Secretaria da Fazenda, a 7ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre condenou, na semana passada, em primeira instância, um servidor da Secretaria a cinco anos e três meses de reclusão, em regime semi-aberto, bem como a multa e perda do cargo público.

         Os oito empresários beneficiados pelas fraudes foram condenados a penas de prestação de serviços à comunidade por 2 anos e 8 meses, além de multa. Os acusados incorreram nos delitos de corrupção ativa e passiva lesivos à ordem tributária.

Sindicância realizada pela Secretaria da Fazenda verificou que o servidor, mediante adulteração nos sistemas de informática do órgão, quitava débitos de contribuintes devedores do Fisco, lesando os cofres públicos em troca de propinas. Na auditoria, constatou-se que a fraude aproximou-se de R$ 1 milhão.

As conclusões da sindicância interna na Fazenda foram enviadas à Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, que, em conjunto com a Polícia Civil, procedeu a investigações. A Promotoria do Crime Fiscal ofereceu a denúncia e pediu a prisão preventiva, que foi decretada, e o réu recolhido ao presídio pela Força-Tarefa do Ministério Público.

A Secretaria da Fazenda tem adotado medidas adicionais de controle interno, visando impedir a ocorrência de novas fraudes no sistema de arrecadação de impostos. Quanto aos valores indevidamente apropriados, foram efetuadas as correções nos sistemas de informática, regularizando a situação desses valores, que voltaram a constar como dívida das empresas.  Parte desses valores está sendo paga e o restante encontra-se em fase de execução judicial.

A Secretaria da Fazenda e o Ministério Público tem intensificado a parceria no combate aos crimes tributários, que já resultou em quebra de sigilo e prisão de sonegadores. Em maio deste ano, a Fazenda entregou ao MP 124 autos de lançamento lavrados contra contribuintes do ICMS gaúcho com indícios que sinalizam crimes contra a ordem tributária, identificados pela Receita Estadual.

 

 

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Secretaria da Fazenda