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Receita Estadual estabelece prazos para adoção de ECF nas vendas com cartão de crédito e débito

Instrução Normativa da Receita Estadual, publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial, estabelece os prazos para a obrigatoriedade de emissão do comprovante de operações efetuadas com cartão de crédito, de débito ou similar via ECF – equipamento Emissor de Cupom Fiscal – pelos estabelecimentos do comércio varejista. Dependendo do faturamento da empresa e do número de ECFs instalados, o prazo para a obrigatoriedade pode ser dezembro de 2007 ou junho de 2008.
A Normativa estabelece que os equipamentos denominados de POS (Point Of Sale), atualmente alugados pelas administradoras para os contribuintes, que emitem o comprovante da operação com cartão de crédito/débito, deverão ser integrados ao ECF, que passará a emitir o comprovante juntamente com o Cupom Fiscal, efetuando as vendas pela Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).
A obrigatoriedade da integração entre os POS e o ECF para os contribuintes das demais faixas de faturamento e número de equipamentos utilizados não incluídos na Normativa será avaliada a partir de novas exigências impostas às administradoras de cartão de crédito e débito com vistas a melhorar os controles do fisco e as operações das empresas.
           Entre essas determinações estão a de que o POS seja utilizado exclusivamente para o estabelecimento que tenha sido autorizado pela administradora de cartão, proibindo sua utilização em outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa. A partir de janeiro de 2008, a Normativa também estabelece que o comprovante da operação identifique pelo CNPJ e/ou CGC/TE o contribuinte do comércio varejista autorizado a seguir usando o equipamento pela administradora do cartão.
           De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a integração dos POS com o ECF permite maior controle sobre a arrecadação, já que o pagamento efetuado com cartão pelo ECF fica registrado na memória do equipamento, possibilitando a verificação da operação e evitando, ainda, o uso indevido de POS de outro estabelecimento ou de outros Estados em locais para os quais não foram autorizados. Além disso, destaca Grazziotin, as operações via ECF auxiliam no combate à sonegação, promovendo, assim, maior justiça tributária entre os contribuintes. O registro das operações com os cartões via ECF também permite ao lojista, além de economia no aluguel de POS, mais facilidade na escrita fiscal e controle de gestão sobre suas vendas.
Para o consumidor a integração também traz vantagens, pois os pagamentos realizados com cartão de crédito/débito via ECF garantem a emissão de documento com validade fiscal, já que os boletos  emitidos pelos POS são apenas um comprovante de pagamento.


Prazos para a obrigatoriedade
Até 31 de dezembro de 2007:
Para o contribuinte que utilize acima de 10 ECFs no estabelecimento;
Para contribuintes do CAE 804, independente do número de ECF, enquadrados na categoria geral;
Até 30 de junho de 2008 e desde que não esteja enquadrado na alínea anterior, nas seguintes situações:
Para o contribuinte que utilize de cinco a 10  ECFs no estabelecimento;
Para a empresa que, no ano de 2007, tenha somatório das receitas brutas dos seus estabelecimentos no Estado superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Abaixo instrução normativa publicada no Diário Oficial.



Instrução normativa no Diário Oficial

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Secretaria da Fazenda