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Governadora sanciona leis de criação dos fundos previdenciários

A governadora Yeda Crusius sancionou as leis 12.763 e 12.764, aprovadas pela Assembléia Legislativa na última terça-feira, que instituem o Fundo de Equilíbrio Previdenciário (FE-Prev) e o Fundo de Garantia da Previdência Pública Estadual (FG-Prev). Ambos têm como lastro financeiro os recursos captados pela oferta de pública de ações preferenciais (sem direito a voto) do Banrisul e iniciam a correção do mais grave problema estrutural do Estado: o déficit previdenciário. As duas leis estão publicas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17).

Segundo a lei 12.763, o FE-Prev custeará obrigações do regime próprio de previdência social dos servidores públicos de responsabilidade do Estado – o atual regime de previdência. O fundo é constituído por 90% do produto líquido da alienação das ações preferenciais do Banrisul, receitas decorrentes de suas aplicações financeiras e outras rendas destinadas a ele.

Já a lei 12.764 define para o FG-Prev a cobertura das despesas do novo modelo de gestão do regime próprio de previdência social do Rio Grande do Sul – as futuras aposentadorias. Esse fundo recebeu 10% dos recursos da venda das ações preferenciais do Banrisul, mas terá receitas dos rendimentos e outras rendas ele também destinadas.

FE-Prev
Os recursos do FE-Prev, conforme a lei, serão creditados no Banrisul em conta especial vinculada, sob administração da secretaria estadual da Fazenda, que deverá publicar mensalmente o saldo da conta. Haverá repasses mensais desse fundo, com a preservação das suas reservas, ao regime próprio de previdência social do Estado.

Eles serão de, no mínimo, sete anos, ou 84 parcelas mensais sucessivas, a partir do começo de sua implantação. Os repasses, segundo a lei, serão processados com base em estimativa mensal elaborada pela Secretaria da Fazenda. Eles corresponderão ao valor aferido mediante a divisão dos respectivos saldos disponíveis pelo número de parcelas remanescentes.

FG-Prev
Os recursos e receitas do FG-Prev serão depositados em conta especial do Banrisul, distinta das contas do Tesouro do Estado e servirão, exclusivamente, para a formação do Fundo. O governo do Estado enviará à Assembléia Legislativa no prazo de 180 dias projeto de lei instituindo a previdência complementar.

Para os dois fundos, a lei deixa clara uma decisão: os recursos, tanto do  FE-Prev quanto os do FG-Prev, não farão parte do Sistema Integrado de Administração de Caixa (SIAC) no Estado. Isto é, não irão para o chamado Caixa Único.

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