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Receita Estadual amplia controle sobre arrecadação dos setores de autopeças e rações

Com a adoção da substituição tributária, os estoques dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de autopeças e rações passarão a ser tributados na indústria e não mais nos pontos-de-venda, possibilitando maior controle do Fisco e diminuindo a evasão fiscal.
Os atacadistas e varejistas dos setores de autopeças e rações têm prazo até 31 de março para encaminhar à Receita Estadual os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiverem em seu poder em 31 de janeiro. O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor (ver abaixo), levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que a ampliação da prática da substituição tributária para estes setores é uma solicitação dos próprios segmentos econômicos. “Os contribuintes que agem corretamente têm interesse na adoção de práticas, como a substituição tributária, que propiciem a justiça fiscal e a concorrência leal,” afirma. 
 A substituição tributária já é utilizada no Estado para os setores de combustíveis, bebidas, veículos, telefones celulares, tintas, entre outros. Esta prática está sendo ampliada gradativamente no Estado, após análise dos produtos e das discussões com os setores econômicos envolvidos. A substituição tributária não implica aumento de tributos aos contribuintes e também não exime o consumidor de pedir nota fiscal. 


PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE
OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/01/2008*

AUTOPEÇAS

▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Vinte parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/06/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Vinte parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/06/2008.


RAÇÕES ANIMAIS

▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/04/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/04/2008.


*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.

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Secretaria da Fazenda