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Setores de autopeças e rações Pet terão mudança no recolhimento de ICMS a partir de fevereiro

Produtos passarão a ser tributados na indústria e não mais nos pontos-de-venda

A partir de 1º de fevereiro, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de autopeças e rações Pet passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda, possibilitando maior controle do Fisco e diminuindo a evasão fiscal.
Esta é uma das medidas do governo do Estado para a ampliação da utilização da substituição tributária prevista para o ano de 2008.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos setores de autopeças e rações têm prazo até 31 de março para encaminhar à Secretaria da Fazenda os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiverem em seu poder em 31 de janeiro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor, levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias”, esclarece Grazziotin.
O decreto 45.390 estabelecendo a utilização da substituição tributária para os dois setores foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de dezembro. Nos próximos dias, um novo decreto será publicado com a especificação de regras complementares.
A partir de março, a substituição tributária será estendida aos setores de colchões e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal. Esta prática já é utilizada no Estado para combustíveis, bebidas, veículos, telefones celulares, tintas, entre outros. Esta prática está sendo ampliada gradativamente no Estado, após análise dos produtos e das discussões com os setores econômicos envolvidos.


PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE
OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/01/2008*

AUTOPEÇAS

Empresas incluídas na Lei Geral
Vinte parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/06/2008.

Empresas incluídas no Simples Nacional
Vinte parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/06/2008.

RAÇÕES PET

Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/04/2008.

Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/04/2008.


*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.

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Secretaria da Fazenda