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Começa a vigorar substituição tributária para autopeças e rações Pet

A partir desta sexta-feira (1º), as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de autopeças e rações Pet adotarão a substituição tributária no recolhimento de ICMS. Com isso, passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, afirma que a ampliação da utilização da substituição tributária é uma das principais metas do governo do Estado para o aumento da receita previsto para o ano de 2008. “A substituição tributária possibilita maior controle do Fisco e diminui a evasão fiscal,” ressalta o secretário.
O diretor adjunto da Receita Estadual Claudionor Martins Barbosa destaca que os atacadistas e varejistas dos setores de autopeças e rações têm prazo até 31 de março para encaminhar à Secretaria da Fazenda os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiverem em seu poder em 31 de janeiro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor, levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias”, lembra Barbosa.
A partir de março, a substituição tributária será estendida aos setores de colchões e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal. Esta prática já é utilizada no Estado para combustíveis, bebidas, veículos, telefones celulares, tintas, entre outros, e está sendo ampliada gradativamente, após análise dos produtos e de discussões com os setores econômicos envolvidos.


PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE
OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/01/2008*


AUTOPEÇAS

▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Vinte parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/06/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Vinte parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/06/2008.

RAÇÕES PET

▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/04/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/04/2008.


*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.

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Secretaria da Fazenda