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Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para cigarros e combustíveis

Utilização obrigatória para os dois setores vigora a partir de abril em todo o país

Em menos de 60 dias, a partir de 1º de abril, será adotada nacionalmente a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica para os setores de cigarros e combustíveis líquidos. O Convênio estabelecendo a obrigatoriedade foi assinado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em julho do ano passado.

O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, lembra que a adoção da obrigatoriedade foi uma reivindicação dos próprios setores. "O uso padronizado da Nota Fiscal Eletrônica em um determinado segmento promove justiça fiscal, estabelecendo a concorrência leal e beneficiando os contribuintes que agem corretamente".

O diretor adjunto da Receita Estadual Claudionor Martins Barbosa destaca que a adoção da NF-e traz vantagens tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. "O início da vigência da obrigatoriedade é o primeiro passo na direção da simplificação da emissão de documentos fiscais, pois dispensa a necessidade de autorização prévia de impressão e a utilização e guarda de diversas vias desses documentos, além de muitas outras vantagens para os contribuintes e para o Fisco."

Pioneirismo

A primeira NF-e do Brasil foi emitida no Rio Grande do Sul em setembro de 2006. Desde então, mais de 1,3 milhão de notas eletrônicas foram autorizadas no Estado, por diversas empresas.

A partir de dezembro, a Sefaz gaúcha passou a autorizar NF-e para outros Estados. Atualmente, Notas Fiscais Eletrônicas para três empresas de Santa Catarina e uma do Rio de Janeiro já são autorizadas via Sefaz virtual gaúcha, e outras 38 empresas de nove Estados encontram-se em fase de testes.

Ampliação

A partir de setembro deste ano, a adoção de obrigatoriedade de utilização da NF-e em todo o país, também estabelecida em convênio no Confaz, será ampliada para os setores automotivo, de bebidas alcoólicas e refrigerantes, medicamentos, cimento, frigorífico, de aços semi-acabados e laminados e fornecedores de energia elétrica.

QUEM PASSARÁ A USAR A NF-E A PARTIR DE ABRIL

Todos os fabricantes e distribuidores de cigarros.

Todos os produtores, formuladores, importadores, distribuidores, transportadores e revendedores retalhistas de combustíveis líquidos.

OBS: Empresas desses segmentos não poderão mais utilizar notas fiscais em papel modelo 1 ou 1-A.

COMO FAZER

Para ser emissor de NF-e, o contribuinte deve solicitar seu credenciamento no Auto-Atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul na Internet (
http://www.sefaz.rs.gov.br).

Não é necessário estar incluída nos segmentos abrangidos pela obrigatoriedade para solicitar o credenciamento: qualquer empresa inscrita no cadastro da Sefaz/RS poderá se credenciar como emitente de NF-e.

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Secretaria da Fazenda