Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Muda tributação para setores de perfumaria e de colchões
RSS
Notícias
Publicação:

Muda tributação para setores de perfumaria e de colchões

A partir deste sábado, os dois segmentos irão recolher ICMS

na indústria e não mais nos pontos-de-venda

A partir deste sábado (1º), as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de colchões e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal adotarão a substituição tributária no recolhimento de ICMS. Com isso, passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.

O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, afirma que a ampliação da utilização da substituição tributária é uma das principais metas do governo do Estado para o aumento da receita previsto para este ano. “A substituição tributária possibilita maior controle do Fisco e diminui a evasão fiscal. Juntamente com as medidas de modernização da receita, revisão de incentivos fiscais e combate à sonegação é um importante instrumento para possibilitar aumento de arrecadação que, aliado à manutenção da contenção dos gastos, irá possibilitar o encaminhamento do equilíbrio das finanças do Estado.”    

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos dois setores têm prazo até 30 de abril para encaminhar à Secretaria da Fazenda os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiveram em seu poder até 29 de fevereiro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor, levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias”, lembra Grazziotin

Em fevereiro, a substituição tributária passou a vigorar para os setores de autopeças e rações Pet. Esta prática já é utilizada no Estado para combustíveis, bebidas, veículos, telefones celulares, tintas, entre outros, e está sendo ampliada gradativamente, após análise dos produtos e de discussões com os setores econômicos envolvidos.

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE

OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 29/02/2008*

            PERFUMARIA

▪ Empresas incluídas na Lei Geral

Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/05/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional

Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/05/2008.

COLCHOARIA

▪ Empresas incluídas na Lei Geral

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda