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Prazo de inscrição para leilão de dívidas do Governo do Estado encerra-se no dia 18

Os credores do Estado que quiserem participar do segundo leilão de dívidas, que ocorrerá em 24 de março, têm prazo até o dia 18 para fazer as inscrições.
De acordo com o diretor do Tesouro do Estado, Mateus Bandeira, o período, que havia se encerrado no dia 6, foi prolongado porque diversos interessados em participar do leilão procuraram a Secretaria da Fazenda por terem perdido o prazo. “Como o período inicial terminou na primeira semana de março, com muitas pessoas voltando de férias e por isso acabaram perdendo o prazo de inscrição, decidimos ampliar o período e trocamos a data do leilão para o dia 24.”
O segundo leilão eletrônico será realizado em sessão pública às 9h30min, no endereço
www.pregaobanrisul.com.br. Poderão participar fornecedores de bens e serviços da Administração Direta, com créditos relativos ao ano de 2006 ou anteriores.
A possibilidade de negociação de dívidas entre fornecedores de bens e serviços e o governo foi prevista na Lei de Novação de Dívidas (Lei 12.742/07), proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembléia Legislativa no ano passado.
O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que esta forma de negociar dívida com os credores demonstra “com a mais absoluta transparência, os esforços que o Governo do Estado tem realizado para saldar seus débitos. Estamos procurando alternativas que sejam satisfatórias tantos para o Estado quanto para os credores, e o leilão de dívidas é uma delas”.  

Quem pode participar: Fornecedores de bens e serviços da Administração Direta do Poder Executivo Estadual (exceto pessoas jurídicas de direito público, cujas despesas estejam empenhadas, liquidadas e registradas no Sistema FPE, relativas ao exercício de 2006 ou anteriores, referentes à Administração Direta e constantes no “Contas a Pagar” das Tesourarias da Fazenda e da Celic.

Como se habilitar: O interessado deverá ir até a Secretaria da Fazenda, na Avenida Mauá, 1155, 1º andar, até o dia 18 (das 9h às 12h e das 14h às 17h), com os seguintes documentos:
• Cédula de Identidade e CPF/MF do representante legal da pessoa ou jurídica ou da pessoa física credora ou procuração com firma reconhecida do credor, com identidade e CPF do procurador.
• Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Fundações ou Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
• A Secretaria da Fazenda disponibiliza no seu site (
www.sefaz.rs.gov.br) consulta para que os credores confirmem se estão em condições de habilitar-se no leilão.
• Após a habilitação, o interessado receberá por e-mail aviso de credenciamento com senha eletrônica, o que permitirá acesso ao sistema eletrônico e à oferta de lances.
• Maiores informações:
www.sefaz.rs.gov.br (no link Auto-Atendimento, Público em Geral, Oferta Pública de Recursos), ou pelo telefone (51)3214-5368.

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Secretaria da Fazenda