Governo amplia parcelamento para pagamento de ICMS sobre estoques de autopeças, colchões e arroz
Segmentos passaram a ser tributados por substituição tributária neste ano
Decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14) amplia o parcelamento para o recolhimento de ICMS sobre os estoques de autopeças, colchões e arroz beneficiado, segmentos que passaram a ser tributados por substituição tributária neste ano. Com a adoção da substituição tributária estes produtos passaram a ser tributados na indústria e não mais nos pontos-de-venda. Por isso, os estoques existentes nos setores atacadistas e varejistas anteriores à vigência da nova sistemática de recolhimento de ICMS têm prazos especiais para pagamento do imposto.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor, levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias. Por solicitação dos segmentos, estamos ampliando o prazo de parcelamento”.
Grazziotin destaca que a utilização da substituição tributária está sendo ampliada gradativamente no Estado, após análise dos produtos e das discussões com os setores econômicos envolvidos.
Além dos setores citados os segmentos de rações Pet e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal passaram a ter o ICMS recolhido por substituição tributária neste ano.
AUTOPEÇAS
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/01/2008*
▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Trinta parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/06/2008.
▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Trinta parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/06/2008.
COLCHOARIA
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 29/02/2008*
▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/05/2008.
▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/05/2008.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.
ARROZ BENEFICIADO
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/03/2008*
▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/05/2008.
▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/05/2008.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100