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Secretaria da Fazenda e setor varejista debatem alteração no recolhimento de ICMS

Júlio César Grazziotin com diretoria da CDL.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, participou de reunião nesta segunda-feira (28) com a diretoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) para tratar de questões relativas à ampliação da substituição tributária no Estado.
Desde o início do ano, o Governo do Estado vem ampliando a utilização desse sistema pelo qual os produtos passam a ser tributados de forma concentrada na indústria e/ou atacadistas não mais nos pontos-de-venda. Neste ano, os segmentos de autopeças, colchões, rações pet, arroz beneficiado e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal passaram a ter o recolhimento do ICMS por substituição tributária. Por isso, os estoques existentes nos setores atacadistas e varejistas anteriores à vigência da nova sistemática de recolhimento de ICMS têm prazos especiais para pagamento do imposto. Este foi um dos temas levantados pelo presidente da CDL, Vilson Noer. De acordo com o diretor da Receita Estadual, “o recolhimento de ICMS relativo a esses estoques está sendo definido com prazos de carência para início do pagamento que é feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor, levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias. Por solicitação dos segmentos, estamos, inclusive, ampliando o prazo de parcelamento”.
Durante o encontro, Noer afirmou que a utilização da substituição tributária é vantajosa para o comércio formal, pois resulta em justiça fiscal entre os contribuintes e promove a concorrência leal trazendo benefícios para os que pagam seus impostos.
Grazziotin adiantou que a utilização desse sistema tributação será ampliada para mais setores ainda neste ano. “Alguns segmentos nos solicitam que sejam incluídos na sistemática da substituição tributária e vamos procurar atendê-los. Estamos analisando quais os produtos que podem ser incluídos no regime da substituição e nos reunindo com os representantes dos setores produtivos envolvidos.”

PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES DE:

AUTOPEÇAS

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/01/2008*

▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Trinta parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/06/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Trinta parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/06/2008.

COLCHOARIA

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 29/02/2008*

▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/05/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/05/2008.

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.


ARROZ BENEFICIADO

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/03/2008*


▪ Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/05/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/05/2008.

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100

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