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Governo amplia parcelamento de ICMS sobre estoques de artigos de perfumaria, cosméticos e higiene pe


O Governo do Estado está ampliando o parcelamento para o recolhimento de ICMS sobre os estoques do segmento de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, que passou a utilizar a substituição tributária a partir de 1º de março. Com a adoção da substituição tributária, estes produtos passaram a ser tributados na indústria e não mais nos pontos-de-venda. Por isso, os estoques existentes nos setores atacadistas e varejistas anteriores à vigência da nova sistemática de recolhimento de ICMS têm prazos especiais para pagamento do imposto. O decreto prevendo a ampliação do parcelamento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).
Os segmentos de rações Pet, de autopeças, de colchões e de arroz beneficiado também passaram a ter o ICMS recolhido por substituição tributária neste ano.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a utilização da substituição tributária deve ser ampliada no Estado. “Estamos nos reunindo com diversos setores para avaliar as possibilidades de ampliação da utilização da substituição tributária. Alguns segmentos econômicos inclusive têm nos procurado propondo a adoção desta prática, pois ela possibilita a concorrência mais justa entre os contribuintes que cumprem com suas obrigações.”
O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que a ampliação da substituição tributária no Estado é uma das medidas que o Governo está adotando para equilibrar as finanças públicas. “Ao propiciar um controle maior do Fisco sobre a arrecadação, reduzindo a possibilidade de sonegação, a substituição tributária pode contribuir para o aumento da receita, que somada à contenção dos gastos públicos vai possibilitar o ajuste fiscal.”

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL EXISTENTES EM 29/02/2008*

▪ Empresas incluídas na Lei Geral
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que o débito referente à primeira parcela deve ser efetuado até 31/05/2008.

▪ Empresas incluídas no Simples Nacional
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15/06/2008.

* Parcelas mínimas de R$ 300

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Secretaria da Fazenda