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Secretaria da Fazenda do RS autoriza documento fiscal eletrônico para Bahia

Secretaria da Fazenda do RS autoriza documento fiscal eletrônico para Bahia

Estado já autorizava Conhecimento de Transporte Eletrônico para SC e AM  

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul começou neste mês de outubro a autorizar, através da Sefaz Virtual, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para o Estado da Bahia. Desde julho, Santa Catarina também utiliza o sistema, além do Amazonas, que iniciou a emissão em agosto.

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que o CT-e está seguindo o mesmo caminho da Nota Fiscal Eletrônica, que já é autorizada, via Sefaz Virtual do RS, para outros 12 Estados e o para o Distrito Federal.  “A estrutura montada pela Secretaria da Fazenda e pela Procergs permite que empresas estabelecidas em qualquer parte do país possam ter seus documentos eletrônicos autorizados via Sefaz Virtual do RS. Isso ajuda a garantir a uniformidade nacional do sistema de Nota Fiscal Eletrônica e também do Conhecimento de Transporte,” afirma Grazziotin.

De acordo com o líder do CT-e no Rio Grande do Sul, Luis Peres Ramos, foi desenvolvida uma nova versão do CT-e que permite a emissão de um documento de anulação de valores relativos à prestação de serviços de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado. “Esta era uma reivindicação antiga das empresas do ramo, pois no Conhecimento de Transporte não existe a possibilidade, como na Nota Fiscal, de emitir um documento de entrada para efeito de crédito fiscal. Agora, com essa nova versão, temos implantada a possibilidade de anulação de valores”, afirma Ramos.

As empresas que tiverem interesse em emitir o CT-e em ambiente de produção podem aderir ao novo documento a partir desse mês de outubro, solicitando o cadastramento através do e-mail cte@sefaz.rs.gov.br  Assim, será disponibilizado primeiramente um ambiente de testes, no qual as empresas poderão capacitar-se para verificar todos os benefícios que o CT-e disponibiliza, como a redução de tempo nos postos fiscais e conseqüente economia com a redução de papel”, acrescenta Ramos.

O Conhecimento de Transporte é um documento padrão que todo transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Tradicionalmente, era feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.

           

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