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Comunicação e Transparência > Notícias

A Cage promoveu, na última quinta-feira (17), um evento de Capacitação e Integração. Participaram da iniciativa, realizada na sede da Afisvec, mais de 150 servidores e colaboradores da Cage, além de representantes da equipe diretiva da Secretaria da Fazenda.

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A reunião de Implementação do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT) ocorreu nesta quarta-feira (10/8). O CBPT é o órgão da Receita Estadual que consiste em um espaço de diálogo para tratar de temas de interesse mútuo, aumentando a proximidade entre a Administração Tributária e a sociedade, atingindo um maior nível de transparência e confiança nas relações. O CBPT foi criado por meio da Lei nº 15.576/20 e é caracterizado por ser um fórum permanente de diálogo.

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Comunicação e Transparência > Notícias

Cerca de um mês após atingir a marca de 2,3 milhões de cidadãos cadastrados, o Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) tem mais um motivo para celebrar: a chegada aos 2,4 milhões de cadastrados. Ou seja, em um mês, 100 mil novos participantes estão pedindo nota fiscal, com inclusão do CPF, assim exercendo a cidadania fiscal e garantindo uma série de benefícios.

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A Receita Estadual lançou, nesta quarta-feira (1/6), o novo Portal de Atendimento, ambiente no qual os serviços e informações estão disponíveis de forma estruturada, com visual intuitivo e busca eficiente para melhorar a experiência do usuário dos seus serviços.

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Comunicação e Transparência > Notícias

Tendo atuado na Secretaria da Fazenda de 1994 a 2020, o auditor fiscal da Receita Estadual Carlos Tocchetto retorna à Casa para assumir a presidência do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf). A solenidade de posse se deu nesta sexta-feira (13/5), em evento híbrido, realizado no auditório da Sefaz, com transmissão ao vivo via Internet.

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Comunicação e Transparência > Notícias

Já está no ar o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Receita Estadual, ambiente eletrônico de comunicação do fisco gaúcho com os contribuintes, utilizado para envio de notificações, intimações, avisos, comunicados para autorregularização, recibos relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias e outros assuntos.

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Comunicação e Transparência > Artigos

A situação fiscal do Estado passou por enorme transformação nos últimos anos. A aprovação pelos deputados estaduais de reformas estruturais permitiu evoluir de um desequilíbrio dramático para uma visível melhora em 2021. Mesmo com esses avanços, o Estado ainda não conseguiria arcar com a sua dívida sem gerar novos atrasos em outras obrigações. Por isso, já em 2019, o Estado retomou as negociações para ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), participando ativamente das mudanças aprovadas em 2020 no Congresso, que trouxeram vantagens frente à lei anterior. O novo RRF permite o retorno gradual das parcelas em 10 anos (e não mais seis), sem computar os 4,5 anos com liminar. Também poderemos refinanciar em 30 anos os R$ 16 bilhões não pagos à União desde 2017, cujos contratos já foram celebrados. Com o RRF, teremos, ainda, um plano inédito de colocar os precatórios em dia. É com respeito a leis e contratos que uma sociedade se desenvolve. A dívida dos Estados com a União é regulada pelo Congresso, foi alongada para um prazo de 50 anos e, portanto, valores históricos não podem ser comparados com valores corrigidos no tempo. O tema tem sido exaustivamente discutido com a sociedade gaúcha desde 2017. Nossos parlamentares aprovaram a adesão ao RRF por três vezes e, somente em 2021, ocorreram 15 reuniões em comissão especial da Assembleia. Com a adesão em janeiro de 2022, que pode ser considerada uma conquista da sociedade diante de todo esforço até aqui dispendido, será possível continuar a avançar evitando regressões ou falsas expectativas que fizeram o nosso Estado ficar por anos parado no tempo. Em relação à discussão dos indexadores da dívida em ação protocolada pela OAB, a mesma prossegue no STF. As negociações para o RRF não são secretas nem submissas. Ao contrário, todas as medidas de ajuste do plano até aqui foram debatidas e aprovadas em leis, tendo permitido colocar salários em dia, reduzir o ICMS e fazer investimentos recordes. Todos esses avanços não permitem retrocessos. O RRF representa uma oportunidade de consolidar esses esforços de muitos para o benefício de todos.?

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Nesta sexta-feira (29/04), encerra o prazo para o proprietários de veículos com placas de final 9 e 0 para quitarem o IPVA vigente ao ano de 2022. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes desde janeiro segue com calendário aberto até junho. Em 2022, o calendário foi alterado e os proprietários de veículos terão um prazo maior para realizar o pagamento. Ao invés de iniciar o vencimento na primeira semana de abril, o vencimento em parcela única está ocorrendo na última semana do mês. Após esta sexta-feira (29/04), os motoristas que não pagaram o IPVA no prazo indicado perdem os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Além disso, esta é a última oportunidade para que os motoristas paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros.

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Nesta segunda-feira (25/4), o calendário de pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ingressa na etapa de quitação do tributo de acordo com o final da placa, iniciando por aquelas com final 1 e 2. Na terça-feira será a data limite para pagar o IPVA dos veículos de placas com final 3 e 4. O vencimento dos números seguintes ocorre ao longo da última semana, encerrando no dia 29 de abril. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes desde janeiro segue com calendário aberto até junho. Este ano o calendário foi alterado e os proprietários de veículos terão um prazo maior para realizar o pagamento. Ao invés de iniciar o vencimento na primeira semana de abril, o vencimento em parcela única ocorre na última semana do mês.

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O calendário de pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ingressa nesta segunda-feira (25/04) na sua última etapa. Os veículos com placas com final 1 e 2 terão como data limite a segunda-feira (25/4). O vencimento dos números seguintes ocorre ao longo da semana encerrando na sexta-feira, 29 de abril. Os proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do imposto devem ficar atentos para os prazos que esse ano ficou diferente de anos anteriores, com todos os vencimentos ocorrendo na última semana do mês de abril, garantindo, assim, um período maior para o cidadão quitar o tributo. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes, desde janeiro, segue com calendário de parcelas aberto até junho.

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Secretaria da Fazenda