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Comunicação e Transparência > Notícias

O Receita da Sorte, modalidade de prêmios instantâneos do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), terá programação especial na semana do Dia dos Pais. Entre os dias 7 e 13 de agosto, haverá três premiações diárias de R$ 3 mil para quem participar dos sorteios.

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O sorteio de julho do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), de número 130, será realizado na próxima quinta-feira (27). No total, serão distribuídos R$ 700 mil em prêmios para os consumidores participantes.

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Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira (31) para aderir às condições especais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo Governo do Estado por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado. Esse é o prazo limite para adesão e pagamento da parcela inicial no âmbito do programa, que iniciou no primeiro dia do mês.

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Após meses de oscilação, a indústria, o varejo e o atacado do Rio Grande do Sul registraram aumento no volume de vendas em maio, na comparação com o mês anterior. É o que mostra o novo levantamento de indicadores econômicos da Receita Estadual, publicado mensalmente no informativo RS360, disponível para download gratuito no site Receita.DOC.

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O Receita da Sorte é uma modalidade de sorteio de prêmios diários do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Em mais de três anos e meio de existência, a premiação, criada pela Receita Estadual, surgiu com o objetivo de distribuir valores em dinheiro todos os dias do ano, a partir da leitura do QR Code das notas fiscais com CPF.

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A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 25,5 milhões. A iniciativa oportuniza a 486 contribuintes de diversos setores a regularização das respectivas divergências até 20 de agosto de 2023.

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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul realizou, na última semana de julho, a Operação Furões, mais uma ação conjunta e ostensiva de monitoramento e fiscalização do trânsito de mercadorias

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As condições especiais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo Governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, agora valem para débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023. Anteriormente apenas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 estavam abrangidas. A mudança consta na Instrução Normativa Nº 049/23, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (6/7), e visa incentivar ainda mais a regularização dos contribuintes e estimular a retomada da atividade econômica, abrangendo, dessa forma, a íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul em função da Covid-19 (Decreto nº 57.087/23).

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A Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização, desta vez com foco na utilização de créditos fiscais de ICMS em montantes superiores aos destacados nas respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A iniciativa visa intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

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Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores relativos ao ICMS-ST e ao AMPARA-ST calculados incorretamente nas transferências interestaduais de bebidas sujeitas à substituição tributária.

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