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O IPVA 2018 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ficará mais barato para os proprietários gaúchos. Com uma redução média de 2,4% no valor do tributo, o calendário para pagamento terá início nesta quarta-feira (13). O prazo para quem optar pela quitação antecipada encerra no dia 2 de janeiro e os descontos poderão alcançar até 24,73% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) de 2017, antes da atualização na virada do ano, prevista em 3,09%. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 2,63 bilhões com o IPVA 2018, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo.
Leia maisAs instituições que atuam na proteção animal no Rio Grande do Sul já podem reunir a documentação necessária para a habilitação no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Ao longo do próximo ano, o governo do Estado irá repassar R$ 1 milhão através do programa para entidades com atividade reconhecida na defesa dos animais. O prazo oficial de cadastramento inicia agora no dia 15 deste mês, mas as ONGs interessadas já podem encaminhar o pedido desde agora junto à Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH).
Leia maisAs prefeituras gaúchas já podem calcular o quanto receberão em termos de repasses de ICMS ao longo do próximo ano. A Secretaria da Fazenda acaba de divulgar o IPM 2018 (Índice de Participação dos Municípios) onde consta os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio do principal tributo estadual. Apurado pela Receita Estadual, o IPM reflete o desempenho médio da economia local entre 2015 e 2016 e indica como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,26 bilhões (R$ 8.264.856.094,25).
Leia maisTermina nesta quinta-feira (31) o prazo para que os contribuintes inscritos no Simples Nacional que apresentaram divergências em suas movimentações financeiras regularizem sua situação. As inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D. A não regularização das pendências pode acarretar, inclusive, a exclusão do Regime.
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