Monitoramento nos Postos Fiscais coíbe entrada irregular de mercadorias avaliadas em mais de R$ 1 milhão no Estado
Ações são fruto do novo modelo de fiscalização no trânsito de mercadorias previsto no Receita 2030 e respeitam todos protocolos de prevenção à Covid-19
A Receita Estadual (RE) já começa a colher os frutos do novo modelo de fiscalização do trânsito de mercadorias em implantação na Instituição. Em ações de monitoramento realizadas ao longo desta semana nos Postos Fiscais de Estreito, Goio-EN e Iraí, o Fisco gaúcho coibiu a entrada de mais de R$ 1 milhão em mercadorias em situação irregular no Rio Grande do Sul (RS). A operação conjunta teve como alvo contribuintes e veículos com indícios de irregularidade apontados pelos sistemas de inteligência e monitoramento da RE.
O trabalho está inserido no contexto da iniciativa “Centro Integrado de Controle Interestadual / Programa Águia”, que integra a agenda Receita 2030 (30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha). O principal objetivo é controlar o fluxo interno e interestadual de veículos e cargas mediante atividades de monitoramento e intervenções seletivas, com o emprego intensivo de tecnologia e inteligência artificial, integrado com órgãos de fiscalização federais, estaduais, municipais e de segurança pública.
As ações abrangeram a abordagem (inclusive em rotas alternativas e após burlarem a parada obrigatória nos Postos Fiscais), a verificação física das cargas e a lavratura de Termos de Infração no Trânsito. As mercadorias foram avaliadas em mais de R$ 1 milhão, ocasionando autuações em montante superior a R$ 370 mil entre ICMS devido e multas. Além do prejuízo financeiro, a prática também é prejudicial àqueles que cumprem corretamente a legislação, estabelecendo uma concorrência desleal entre empresas e impactando negativamente o desenvolvimento econômico do Estado.
Entre as irregularidades apuradas pelas equipes da RE estiveram o uso de documentação fiscal inidônea, o excesso de mercadorias em relação ao volume declarado e divergências na descrição das mercadorias. Além disso, foi identificado o cadastro irregular de contribuinte como Microempreendedor Individual (MEI), com o devido encaminhamento da constatação ao Grupo Especializado Setorial (GES) responsável pelo segmento econômico na RE.
O trabalho ostensivo do fisco gaúcho contou com a participação de Auditores-Fiscais da RE, Técnicos Tributários da RE, Brigada Militar e Polícia Rodoviária Federal. Mesmo durante a pandemia, visando detectar irregularidades e combater a sonegação e a concorrência desleal, os profissionais seguem desempenhando atividade presencial de fiscalização nos Postos Fiscais do RS, respeitando os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado. Novas ações estão previstas pela RE.
Benefícios do novo modelo de fiscalização no trânsito de mercadorias
O foco do novo modelo é estabelecer um modelo mais ativo, ágil e assertivo de fiscalização do trânsito de mercadorias, com redesenho dos processos e quebra de paradigmas nas atividades relacionadas. Dentro dessa perspectiva, a Receita Estadual vem implementando o “Programa Águia”, que prevê a estruturação de um núcleo estratégico para identificação de alvos e de requisição de intervenções a serem executadas, por exemplo, pelos Postos Fiscais. As ações realizadas já são exemplos práticos desse novo modelo em ação.
Além disso, também está prevista a evolução permanente das tecnologias e dos sistemas utilizados. Um exemplo é o Sistema Controle de Mercadorias em Trânsito (CMT), que permite, entre outras funcionalidades, rastrear a movimentação de veículos conforme a respectiva placa é identificada em inúmeras localidades.
Entre os benefícios esperados pelo conjunto de medidas estão ganhos de eficiência, produtividade, controle, gerenciamento e padronização das atividades, com redução de custos e maior agilidade e assertividade no monitoramento do trânsito de mercadorias, contribuindo também para a atuação de outros órgãos frente aos mais variados ilícitos, como por exemplo na área da segurança pública. A nível macro, espera-se o incremento do combate à sonegação e à concorrência desleal, com consequente melhoria no ambiente de negócios e mais justiça fiscal.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual