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Atuação conjunta da Receita Estadual e PGE garante o pagamento de dívida de R$ 52 milhões em ICMS

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Esquema envolvia fraude fiscal, não recolhimento intencional e contumaz de ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração (GIA), ocultação e blindagem patrimonial

Fruto de atuação conjunta com a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual (RE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) celebrou acordo com grupo econômico do ramo de refeições coletivas e demais serviços acessórios para dar solução a inúmeras execuções fiscais que tramitam em diversas comarcas do Estado e que totalizam dívidas em ICMS superiores a R$ 52 milhões. A medida foi alcançada após bloqueio de patrimônio do grupo. A atuação da RE tem como objetivo coibir fraudes tributárias de forma efetiva, impedindo o acúmulo de prejuízos que culminem em débitos exorbitantes e, frequentemente, de difícil cobrança.

Na busca de solução para os diversos débitos, a PGE obteve liminar, junto à Comarca de Santa Cruz do Sul, em ação declaratória de existência de grupo econômico. Com a medida, foi indisponibilizado judicialmente o patrimônio de empresas e de seus representantes para garantir o pagamento da dívida acumulada. 

Diante do bloqueio de patrimônio, o grupo econômico contatou a PGE a fim de iniciar uma negociação do débito. O processo culminou em um termo de acordo, envolvendo o levantamento imediato de valores indisponibilizados no bojo da ação declaratória, a penhora mensal de faturamento e adesões ao Programa Compensa/RS.


Trabalho investigativo

Os fatos apresentados à Justiça, que resultaram no bloqueio de patrimônio e posterior acordo de pagamento, foram trazidos à PGE após a conclusão do trabalho investigativo realizado ao longo de anos pela Seção de Recuperação de Ativos da Divisão de Recuperação de Créditos da RE.

Houve uma profunda análise da situação fiscal, econômica e patrimonial da principal devedora e de seus gestores, sendo identificadas mais 26 empresas pertencentes ao mesmo grupo. Verificou-se que as empresas que acumulavam dívidas não possuíam bens ou valores em conta bancária. Os gestores utilizavam-se de outros CNPJs para as movimentações financeiras e de fluxo de caixa, bem como para o registro patrimonial. Dessa forma, concluiu-se que o esquema envolvia fraude fiscal, não recolhimento intencional e contumaz de ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração (GIA), ocultação e blindagem patrimonial.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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