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Aprovados projetos que ampliam vale-refeição aos servidores e reajustam o piso regional

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Parlamentares votaram projetos do Executivo na terça-feira (14) - Foto: Nabor Goulart/Ascom Casa Civil

Governo extingue a coparticipação de 6% de servidores no vale-refeição e reajusta em 9% o piso regional 

O reajuste do valor do vale-refeição dos servidores do Executivo e a extensão do benefício a categorias que não o recebiam foi aprovado em votação no plenário da Assembleia na terça-feira (14/11). O projeto de lei (PL) 467/2023 recebeu 49 votos – com aprovação por unanimidade. Das seis emendas apresentadas, foi analisada e aprovada a quarta, de autoria do deputado Frederico Antunes, líder do governo no parlamento, para correções pontuais no projeto originário com a finalidade de assegurar que nenhuma categoria de servidores tenha perdas remuneratórias com a instituição do auxílio-refeição reajustado.

No projeto aprovado, o governo extingue a coparticipação de 6% de servidores no vale-refeição. Para quem já recebia o auxílio, o valor passará de R$ 268,84, com coparticipação, para R$ 366,60, sem coparticipação. A partir de maio de 2024, o valor chegará a R$ 400.

"Nenhum desconto passa a incidir sobre o pagamento do benefício, o que resulta em aumento real na remuneração líquida do servidor. Dentro do que o limite prudencial permite, o governo do Estado age para beneficiar o servidor público", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Com o reajuste programado para maio, cerca de 60% dos funcionários públicos do Executivo terão aumento na remuneração líquida entre 4,1% e 7%. O projeto de lei prevê o aumento no auxílio a partir de 1º de outubro de 2023. Por conta disso, os servidores receberão o benefício de forma retroativa.

O vale-refeição, que atualmente beneficia 104.875 servidores, passará a favorecer 113.308. Passarão a receber categorias anteriormente vedadas: procuradores; delegados; defensores; oficiais da Brigada Militar; analistas de planejamento, orçamento e gestão; analistas de projetos e de políticas públicas; e servidores de nível superior dos seguintes órgãos: Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Instituto-Geral de Perícias (IGP), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria da Saúde (SES) e Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).

Conforme justificativa enviada pelo Executivo, o auxílio será pago a todos os servidores públicos civis ativos ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão e aos temporários contratados sob o regime estatutário, em efetivo exercício nos órgãos da administração direta do Poder Executivo ou em suas autarquias, bem como aos militares estaduais ativos, inclusive os temporários, com exceção do governador e vice-governador e secretários de Estado.

Rejuste de 9% do piso regional

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o reajuste de 9% para o piso mínimo regional, conforme proposta enviada pelo Executivo. O índice supera a inflação acumulada em 12 meses até janeiro passado, de 5,71%, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O projeto de lei 290/2023 teve 47 votos a favor e dois contrários. 

VALORES POR FAIXAS DE CATEGORIAS Faixa 1: R$ 1.573,89

Trabalhadores nas seguintes atividades:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos. 

Faixa 2: R$ 1.610,13

Trabalhadores nas seguintes atividades:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares. 

Faixa 3: R$ 1.646,65

Trabalhadores nas seguintes atividades:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais. 

Faixa 4: R$ 1.711,69

Trabalhadores nas seguintes atividades:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
f) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
g) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
h) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
i) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);j) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
k) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros;
l) vigilantes;
m) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores). 

Faixa 5: R$ 1.994,56
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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