Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual
RSS
Notícias
Publicação:

Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual

Fachada do prédio da Secretaria da Fazenda
Comunicado é um alerta para que o contribuinte regularize suas dívidas com o Fisco gaúcho, cujos valores superam R$ 124 milhões - Foto: Sofia Wolff/Especial Palácio Piratini

Cerca de 11.600 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual estão recebendo, via caixa postal eletrônica, um aviso com informações sobre as respectivas pendências e orientações para proceder a regularização.

O comunicado é um alerta para que o contribuinte regularize suas dívidas com o Fisco gaúcho, cujos valores devidos superam R$ 124 milhões. Do contrário, serão excluídas do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. No ano passado, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 3.640 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: André Malinoski/Secom

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda