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Comunicação e Transparência > Notícias

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, participou nesta segunda- feira (16) do Fórum dos Secretários Municipais de Fazenda e Finanças do Rio Grande do Sul. O evento, promovido pela Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), teve como foco o debate sobre as propostas de Reforma Tributária em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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O coordenador da Seccional da Cage junto à Brigada Militar, Júlio César Malheiros Mello, ministrou treinamento a servidores do Hospital da Brigada Militar de Santa Maria na última semana. A capacitação teve por objetivo orientar oficiais da área de saúde e militares operacionais que desempenham atividades administrativas quanto à gestão de contratos.

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O governo do Estado lançou, na manhã desta sexta-feira (16/8), o edital de licitação da parceria público-privada (PPP) da Corsan. O intuito da proposta é acelerar a universalização dos serviços de coleta e de tratamento de esgotos na Região Metropolitana de Porto Alegre, com meta de elevar a cobertura para 87,3% em até 11 anos. O governador Eduardo Leite, os secretários do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior, e da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso e o diretor-presidente da Corsan, Roberto Barbuti, participaram do evento de lançamento, no Palácio Piratini.

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A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, (RE) entregou ao Ministério Público Estadual (MP) e à Procuradoria-geral do Estado (PGE), em reunião nesta quinta-feira (15), uma nova relação de empresas devedoras e casos de sonegação de ICMS.

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Um trabalho realizado pela Delegacia da Receita Estadual de Uruguaiana (11ª DRE) culminou com a lavratura de Auto de Lançamento no valor de R$ 10 milhões contra uma empresa do ramo de calçados, além da indicação de quatro responsáveis solidários. A constituição do crédito tributário foi desenvolvida com base em análise contábil-fiscal dos estabelecimentos da empresa. Entre as diversas irregularidades encontradas estão a omissão de saídas e o uso de empresa “laranja” (inativa desde 2000, conforme a Receita Federal do Brasil) para fazer a blindagem dos bens adquiridos pelo grupo investigado.

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A situação fiscal dos estados brasileiros foi tema de seminário de finanças promovido nesta quarta-feira (14/8) pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia. No evento foram discutidos o endividamento, os riscos e ainda propostas para a crise fiscal dos entes subnacionais, tendo como base os resultados apresentados no Boletim Anual de Finanças, lançado no seminário com o objetivo de aumentar a transparência e de fomentar discussões acerca das finanças dos estados e municípios. O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, participou do evento.

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Com o objetivo de melhorar a imposição de restrições sobre os contribuintes incluídos no Regime Especial de Fiscalização (REF), a Receita Estadual implementou uma série de novas validações no aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). As regras de validação no aplicativo consistem em análises automatizadas de outra obrigação acessória apresentada pelos contribuintes, a Escrita Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). Os novos controles serão implementados na GIA de julho, com prazo de entrega até 15 de agosto de 2019.

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O governador Eduardo Leite assinou, na manhã desta terça-feira (30/7), o decreto que oficializa a eliminação da substituição tributária aplicada a vinhos e a espumantes.

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Uma nova decisão judicial da Primeira Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre voltou a reconhecer a constitucionalidade e a legalidade da cobrança da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição Tributária. O posicionamento consta no âmbito do Agravo de Instrumento nº 70081846719, na linha do que prevê a legislação do Rio Grande do Sul sobre o tema.

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Os contribuintes gaúchos que deveriam emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações desde janeiro deste ano e não o fazem serão fiscalizados pela Receita Estadual. O descumprimento da obrigatoriedade, válida para todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis ou que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil, ocasiona autuação por infração formal com valor mínimo de R$ 97,68 por documento fiscal.

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