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Comunicação e Transparência > Notícias

O governador Eduardo Leite assinou, na manhã desta terça-feira (30/7), o decreto que oficializa a eliminação da substituição tributária aplicada a vinhos e a espumantes.

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Uma nova decisão judicial da Primeira Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre voltou a reconhecer a constitucionalidade e a legalidade da cobrança da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição Tributária. O posicionamento consta no âmbito do Agravo de Instrumento nº 70081846719, na linha do que prevê a legislação do Rio Grande do Sul sobre o tema.

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Os contribuintes gaúchos que deveriam emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações desde janeiro deste ano e não o fazem serão fiscalizados pela Receita Estadual. O descumprimento da obrigatoriedade, válida para todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis ou que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil, ocasiona autuação por infração formal com valor mínimo de R$ 97,68 por documento fiscal.

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A Secretaria da Fazenda aprovou junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o segmento varejista do Rio Grande do Sul. O convênio (Nº 67, de 5 de julho de 2019) dispensa o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo de débito.

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Desde 1º de janeiro de 2019, todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis ou que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil estão obrigados a emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações. O documento substitui em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

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Força-tarefa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Tribunal de Justiça reduziu substancialmente os sequestros judiciais para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs). Em janeiro de 2017, o montante pago via sequestros correspondeu a 78,7% do total desembolsado pelo Tesouro do Estado; em junho e julho de 2017, chegou a 100%; e, em maio deste ano, foi de apenas 16%. Atualmente, os pagamentos estão rigorosamente em dia, havendo, contudo, um passivo a sanar.

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Referendando o entendimento da Receita Estadual, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decisão transitada em julgado na qual reconhece a constitucionalidade e a legalidade da cobrança da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição Tributária. O posicionamento consta no âmbito do Recurso Extraordinário 1097998.

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A Secretaria Estadual da Fazenda tem avaliado o impacto de mudanças no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em diferentes setores da economia gaúcha, com prioridade para mercados como o de combustíveis, a partir de demandas apresentadas por entidades representantes como Sulpetro e Federasul. No Rio Grande do Sul, o setor de combustíveis envolve mais de 3 mil contribuintes.

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Mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral com faturamento anual até R$ 3,6 milhões terão o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS prorrogado para 1º de junho deste ano.

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A Procuradoria Geral do Estado conseguiu, neste sábado (9), junto ao Supremo Tribunal Federal, suspender o bloqueio de R$ 157 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios. A decisão do ministro relator Roberto Barroso suspendeu o bloqueio até o julgamento em definitivo da questão, mantendo a continuidade dos depósitos mensais para os precatórios. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a liminar conseguida pelo ministro Barroso reafirma que a posição defendida pela PGE estava correta”.

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